Escrito por: Redação/PRF Catalão GO
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Justiça Federal de Brasília suspende, em caráter liminar, a aplicação de multas pela infração do artigo 250, Inciso I, alínea b, do CTB (deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia nas rodovias).
A liminar vale para todo o país
O pedido foi da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores.
A notificação oficial da decisão ao MJ e PRF ocorreu neste dia 03, sábado. Assim imediatamente foi dado cumprimento a determinação judicial, ficando suspensa a fiscalização pela PRF.