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DECRETO ESTADUAL PERMITE FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIOS EM GOIÁS SOMENTE DE SEGUNDAS A SEXTA-FEIRAS; INDÚTRIAS TAMBÉM TERÃO RESTRIÇÕES; LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA NO BLOG DO BADIINHO

Decreto foi publicado pelo Governo de Goiás, na noite desta terça-feira, 13 de abril, o qual estabelece novas regras que valerão a partir desta quarta-feira (14/04).

Foto: Reprodução/Pixabay

O Decreto Estadual publicado na noite desta terça-feira (13), estabelece que as indústrias terão que levar trabalhadores em casa e só poderão funcionar em um turno de 8 horas.

Outro ponto destacado, é que feiras livres e lojas de conveniências terão que respeitar o limite de 50% da capacidade. Hotéis poderão ter ocupação máxima de 65%.

Com relação ao comércio no geral, terá funcionamento restrito de segunda a sexta-feira, e apenas de 6 horas por dia em período a ser estabelecido por cada município.

No caso dos supermercados, está vedado o consumo de bebidas, além do acesso de mais de uma pessoa por família. Já com relação as aulas presenciais, essas serão definidas em uma reunião do Centro de Operações de Emergências (COE).

A reunião entre o Govenador Caiado (DEM), prefeitos, lideranças empresariais e lideranças políticas, ainda está acontecendo. Tão logo, traremos maiores detalhes.

 

Leia o decreto abaixo:

DECRETO – EMG – COVID NOVO – VERSÃO FINALIZADA 17.45

Nota Técnica 4-2021

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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