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DECRETO MODIFICA COBRANÇA DO ICMS DO GADO

Foto: Reprodução

O Decreto nº 9.478, publicado ontem, segunda-feira, dia 22, no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece que se o produtor rural der saída de gado em transferência interestadual, ele deverá pagar o ICMS referente à operação interna anterior. A intenção da Secretaria da Economia é incentivar o abate do gado dentro do Estado.

O Decreto não altera a cadeia produtiva da carne em Goiás, ficando a tributação do ICMS a cargo de frigoríficos ou abatedouros no caso de matança dos animais. A única mudança refere-se à perda da isenção interna do gado quando ocorrer a saída em transferência interestadual.

 

Escrito por: Redação

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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