O Decreto nº 9.478, publicado ontem, segunda-feira, dia 22, no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece que se o produtor rural der saída de gado em transferência interestadual, ele deverá pagar o ICMS referente à operação interna anterior. A intenção da Secretaria da Economia é incentivar o abate do gado dentro do Estado.
O Decreto não altera a cadeia produtiva da carne em Goiás, ficando a tributação do ICMS a cargo de frigoríficos ou abatedouros no caso de matança dos animais. A única mudança refere-se à perda da isenção interna do gado quando ocorrer a saída em transferência interestadual.
Escrito por: Redação