A defesa do jovem de 20 anos, detido em Catalão suspeito de prática ilegal da profissão, disse que o rapaz não fingia ser advogado e que tudo não passou de um equivoco. Afirmou também que o suspeito exercia apenas a função de “apoio administrativo”. A declaração foi feita por meio de nota ao Blog do Badiinho nesta quarta-feira (23).
O jovem, natural do Ceará, foi conduzido para a delegacia junto com outros três colegas de trabalho nessa terça-feira. O grupo atuava num escritório recém-inaugurado no centro da cidade quando foi surpreendido pela chegada dos policiais. Eles assinaram um TCO e foram liberados no mesmo dia.
Segundo a polícia, no local eram prestados serviços de consultoria jurídica sem a presença de advogado, o que configura exercício ilegal da profissão. A defesa contesta essa versão.
Confira a nota na íntegra:
O Advogado(a) é o profissional que exerce a advocacia, e para exercer profissão tão digna, é necessário estar devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Barros Advocacia, vem respeitosamente, combater os equívocos levantados pela subseção da OAB em Catalão. No dia 22/03/2022 recebemos a visita do ilustríssimo Presidente da OAB nesta cidade, e, infelizmente a nossa equipe de advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB/GO, não estava presente.
Lamentável, levar um secretário atendente para prestar depoimento na Delegacia, sem ao menos sequer, um indício de autoria de crime algum, é estar movimentando a Delegacia, utilizando do dinheiro público sem fundamento.
No crachá do nosso funcionário consta como prova, de que, em momento algum, ele finge de Advogado. Conforme crachá está descrito: apoio administrativo!
Configura-se Exercício ilegal da profissão quando o cidadão exerce atividade econômica ou anuncia que a exerce sem preencher as condições, subordinadas por lei, inteligência do art. 47 da Lei das contravenções penais. De forma que, o advogado conta com o apoio de secretários, que possam auxiliar no atendimento aos clientes, seja telefone ou pessoalmente, não existindo regramento que proíbe o advogado de contratar pessoas que o auxiliem.
Louvável a atitude do Presidente para proteger a advocacia, bem como a sociedade.
Deplorável, quando o mesmo Presidente diz que dentre o grupo de advogados existe advogado de fora como se forasteiro fosse, não importa de onde seja a inscrição originária do causuístico, o advogado pode atuar em todo território nacional, e desde que, mais de 6 causas em outro Estado, tenha a carteirinha suplementar, a OAB é para todos os advogados devidamente inscritos, e não admite preconceito em relação a naturalidade do advogado.
Confesso que tal ofensa afetou tanto moral, quanto o psicológico de toda uma equipe de advogados, e estamos á disposição da OAB, de toda sociedade para quaisquer esclarecimentos.
Finalizando, o advogado é indispensável a administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, de acordo com a inteligência do art. 133 da constituição Federal.
Publicado por: Badiinho Moisés