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DEFESA NEGA QUE JOVEM DETIDO ERA FALSO ADVOGADO: ‘AFETARAM O PSICOLÓGICO DA EQUIPE’

Foto: Reprodução

A defesa do jovem de 20 anos, detido em Catalão suspeito de prática ilegal da profissão, disse que o rapaz não fingia ser advogado e que tudo não passou de um equivoco. Afirmou também que o suspeito exercia apenas a função de “apoio administrativo”. A declaração foi feita por meio de nota ao Blog do Badiinho nesta quarta-feira (23).

O jovem, natural do Ceará, foi conduzido para a delegacia junto com outros três colegas de trabalho nessa terça-feira. O grupo atuava num escritório recém-inaugurado no centro da cidade quando foi surpreendido pela chegada dos policiais. Eles assinaram um TCO e foram liberados no mesmo dia.

Segundo a polícia, no local eram prestados serviços de consultoria jurídica sem a presença de advogado, o que configura exercício ilegal da profissão. A defesa contesta essa versão.

Confira a nota na íntegra:

O Advogado(a) é o profissional que exerce a advocacia, e para exercer profissão tão digna, é necessário estar devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.  

A Barros Advocacia, vem respeitosamente, combater os equívocos levantados pela subseção da OAB em Catalão. No dia 22/03/2022 recebemos a visita do ilustríssimo Presidente da OAB nesta cidade, e, infelizmente a nossa equipe de advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB/GO, não estava presente.

Lamentável, levar um secretário atendente para prestar depoimento na Delegacia, sem ao menos sequer, um indício de autoria de crime algum, é estar movimentando a Delegacia, utilizando do dinheiro público sem fundamento. 

No crachá do nosso funcionário consta como prova, de que, em momento algum, ele finge de Advogado. Conforme crachá está descrito: apoio administrativo!

Configura-se Exercício ilegal da profissão quando o cidadão exerce atividade econômica ou anuncia que a exerce sem preencher as condições, subordinadas por lei, inteligência do art. 47 da Lei das contravenções penais. De forma que, o advogado conta com o apoio de secretários, que possam auxiliar no atendimento aos clientes, seja telefone ou pessoalmente, não existindo regramento que proíbe o advogado de contratar pessoas que o auxiliem.

Louvável a atitude do Presidente para proteger a advocacia, bem como a sociedade.

Deplorável, quando o mesmo Presidente diz que dentre o grupo de advogados existe advogado de fora como se forasteiro fosse, não importa de onde seja a inscrição originária do causuístico, o advogado pode atuar em todo território nacional, e desde que, mais de 6 causas em outro Estado, tenha a carteirinha suplementar, a OAB é para todos os advogados devidamente inscritos, e não admite preconceito em relação a naturalidade do advogado.

Confesso que tal ofensa afetou tanto moral, quanto o psicológico de toda uma equipe de advogados, e estamos á disposição da OAB, de toda sociedade para quaisquer esclarecimentos.

Finalizando, o advogado é indispensável a administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, de acordo com a inteligência do art. 133 da constituição Federal.

Publicado por: Badiinho Moisés

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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