Escrito por: Redação/ Ascom PRF de Catalão
Foto: Reprodução
A Polícia Rodoviária Federal relembra os motoristas que a Lei obrigando o uso dos faróis baixos acesos durante o dia nas rodovias brasileiras começa a vigorar em 10 dias. É importante ressaltar que farolete, farol de milha ou farol de neblina não substituem a luz de farol baixo.
A multa para quem for flagrado transitando na rodovia com os faróis desligados é de natureza média, no valor de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. Em novembro esse valor subirá para R$ 130,16.
O prazo de 45 dias foi dado para que os condutores brasileiros se habituem com a nova regra. Portanto, não perca tempo. Passe a ligar, desde já, o farol baixo.