O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), revogou nesta terça-feira (24) a prisão preventiva do cantor sertanejo Nivaldo Batista Lima, conhecido como Gusttavo Lima. Ele está sendo investigado pela Operação Integração por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro vinculado a transações financeiras de empresas de apostas esportivas.
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A prisão foi decretada anteriormente pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife, depois que a polícia sugeriu envolvimento do cantor em movimentações financeiras suspeitas, que totalizaram mais de R$ 5,9 milhões. No entanto, a defesa de Gusttavo Lima recorreu, alegando que a decisão não estava devidamente fundamentada e que não havia provas concretas que justificassem a prisão.
Em sua decisão, o desembargador Maranhão conferiu os argumentos da defesa, destacando que a prisão preventiva é uma medida excepcional e, neste caso, faltavam provas suficientes para mantê-la. Ele também destacou que, na época da viagem de Gusttavo Lima com os investigados José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, ambos não foram considerados forgidos, o que defendem a acusação de que o cantor teria ajudado na fuga.
Além de revogar a prisão, a decisão do desembargador suspende medidas cautelares como a retenção do passaporte e a suspensão da porta de arma de fogo. Assim, Gusttavo Lima poderá responder ao processo em liberdade.
A investigação continua, com foco em supostas movimentações financeiras entre empresas associadas ao cantor e plataformas de apostas esportivas. A defesa de Gusttavo Lima nega as acusações e afirma que todas as transações foram legais e devidamente registradas. O caso ainda aguarda novas audiências para esclarecimentos.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com informações do Rota Jurídica