O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) continua a avançar em seu plano de modernização e digitalização dos serviços, oferecendo agora a possibilidade de interposição de recurso de multas de forma completamente digital pelo Portal Expresso. Essa nova funcionalidade está disponível para multas emitidas pelos 16 autuadores que aderiram ao sistema, trazendo mais comodidade e economia para os usuários, além de agilizar o serviço público.
Para apresentar a defesa prévia de multas de qualquer órgão autuador de Goiás, os usuários devem acessar o portal (http://www.go.gov.br), buscar por “recurso de multa” e seguir as orientações descritas na Carta do Serviço. O processo é intuitivo, bastando seguir as instruções fornecidas pelo sistema. Alternativamente, o serviço pode ser acessado diretamente pelo link: solicitar recurso de multa de trânsito.
Anteriormente, o serviço de recurso de multas estava disponível via aplicativo Detran GO ON e presencialmente nos Vapt Vupts, Ciretrans, e na sede do Detran-GO. Atualmente, o Detran-GO recebe cerca de 10 mil recursos de multas por mês, dos quais apenas 2% são realizados digitalmente. A expectativa é aumentar significativamente esse número com a nova opção digital.
De acordo com o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir Soares, a proposta visa facilitar a vida dos usuários e colocar o Detran-GO na palma da mão dos cidadãos. “Com a disponibilização do recurso de multa pelo Expresso, estamos facilitando a vida da população, agilizando os processos e economizando recursos públicos”, afirma Waldir.
Quando um recurso é submetido pelo portal, ele é automaticamente direcionado ao setor responsável pelo julgamento (Comissão de Defesa Prévia, Jari ou Conselho Estadual de Trânsito – Cetran), o que aumenta a celeridade do processo. O andamento do julgamento pode ser acompanhado pelo próprio portal.
Os usuários devem estar atentos aos prazos para a interposição de recursos. Para defesa prévia e Jari, a data limite estará descrita na notificação recebida. O prazo para recurso junto ao Cetran é de até 30 dias após a decisão da Jari.
As notificações iniciais podem ser enviadas ao condutor infrator por correspondência (carta simples), edital publicado no site do Detran-GO, ou via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), caso o motorista tenha aderido ao Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE). É importante lembrar que, para obter o desconto de 40% oferecido pelo SNE, o motorista deve abster-se de contestar a multa.
Os 16 entes que podem julgar processos digitais são:
CETRAN-GO
DETRAN-GO
GOINFRA-GO
Prefeituras de Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Anápolis, Bom Jesus de Goiás, Caldas Novas, Ceres, Chapadão do Céu, Goianésia, Inhumas, Itumbiara, Rio Verde, Sanclerlândia, Senador Canedo e Silvânia.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com informações do DETRAN-GO