Escrito por: Badiinho Filho
O Juiz Eleitoral da 8ª Zona, Doutor Everton Pereira Santos, divulgou uma portaria, do que não será permitido no dia 05 de outubro, dia em que os eleitores irão para as urnas escolher quem irá representa-los na Assembleia Legislativa, Câmara Federal, Senado, Planalto Central e no Palácio das Esmeraldas.
Restrições como comercialização de bebidas alcoólicas, após as 22h do dia 04 de outubro, manifestações em atos de campanhas políticas, promovidas pelos partidos ou coligações após as 22h do dia 04 de outubro, proibição de qualquer tipo espécie de bandeiras, independentemente do tamanho, que tem objetivo de manifestação silenciosa.
No documento, fala também da proibição de carros adesivados ou plotados. Qualquer tipo de propaganda afixada, como cartazes, faixas, banners, porta-banners, nos muros das residências, no perímetro de 50 metros dos locais de votação.
Caso sejam infringidas as determinações da Portaria Nº 04/2014, a pessoa estará sujeita a sofrer as penalidades prevista na legislação eleitoral.
Leiam a Portaria 04/2014
portaria 04-2014 – lei seca (Click no link)