A Prefeitura de Catalão publicou no final da tarde de ontem, sexta-feira (26), um novo decreto municipal, o qual flexibilizou o funcionamento das atividades econômicas na cidade, autorizando inclusive o funcionamento de bares de restaurantes até às 22 horas, e após esse horário, só poderão funcionar por meio do sistema de entregas e sendo proibido a venda com entrega no balcão após vencido o horário.
Os bares, restaurantes, lojas de conveniências e as distribuidoras de de bebidas, foi determinado neste novo decreto, os seguimentos terão que encerrar suas atividades às 22h00min até às 06h da manhã.
Em todo o município de Catalão, está vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22h00min às 6h00min.
O decreto municipal descreve sobre o funcionamento das atividades de alto risco de transmissão, podendo estes operarem com lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade, tais como academias e quadras esportivas; Salões de beleza e barbearia, devendo este realizar o atendimento apenas com hora marcada (agendamento).
Com relação as atividades religiosas, as instituições devem limitar e programar a entrada de pessoas, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre frequentadores e colaboradores.
EVENTOS DE NO MÁXIMO 150 PESSOAS ESTÃO AUTORIZADOS
Conforme está descrito neste novo decreto, as atividades relacionadas à organização e realização de eventos, estão autorizados, porém, devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a ocupação de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação, e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) pessoas no evento, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros (com uso de máscara de proteção facial), entre usuários e colaboradores.
EMPRESARES E ESCRITÓRIOS
Pelo novo decreto, empresas e escritórios devem priorizar o trabalho remoto, se possível, ou funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial, devendo adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível ainda em sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários.
VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS
Os velórios e cerimônias de sepultamento de pessoas que faleceram por outras causas, podem ocorrer com no máximo 10 (dez) pessoas simultâneas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória, porém, está proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento nos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19.
O novo decreto passou a vigorar hoje, sábado (27/02), com a reabertura das atividades econômicas. Sem data de validade, as alterações por meio de novo decreto devem ser anunciadas após a publicação do mapa de recomendações as prefeituras, a ser feita pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO).
LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
Escrito por: Badiinho Filho