Escrito por: Redação/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
Foto: Badiinho
O promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas ingressou com ação de execução de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado em outubro do ano passado com o município de Catalão, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmac) e a Superintendência de Água e Esgoto de Catalão (SAE). O objetivo do acordo era buscar fontes alternativas para garantir o abastecimento do município diante da insuficiência da sub-bacia do Ribeirão Samambaia/Pari, além de implantar medidas para reduzir os impactos socioambientais à população ribeirinha.
Desde 2001, o MP tem buscado discutir, junto às autoridades, as questões socioambientais da sub-bacia do Ribeirão Samambaia/Pari, que é responsável pelo abastecimento público de água de Catalão. Em 2014, após grave crise hídrica, foi instaurado inquérito civil para apurar os problemas relacionados ao ribeirão, que incluem a baixa vazão que impede o uso múltiplo da água.
Em outubro de 2015, visando encontrar solução definitiva para o problema do abastecimento, foi firmado TAC com o município, a SAE e a Semmac. Dentre as obrigações firmadas, estavam a apresentação de estudos técnicos sobre a viabilidade do uso de fontes alternativas para a captação de água e a elaboração de programa para atendimento das questões dos ribeirinhos, incluindo a compensação financeira em razão da restrição no uso da água.
Porém, um ano após o acordo, os órgãos informaram que pouco se avançou em relação às obrigações firmadas. A Semmac, por exemplo, informou que pouco foi feito para efetividade do Programa Produtor de Águas da Sub-bacia do Ribeirão Samambaia em razão da ausência de apoio financeiro. Já a SAE comunicou a estimativa para enchimento da barragem construída no ribeirão e concluiu sobre a inviabilidade da implantação de uma nova captação nos cursos dos demais rios, deixando de cumprir com a obrigação de elaboração de parecer.
Em razão do descumprimento, o promotor Roni Vargas ingressou com ação de execução, pedindo a citação do município de Catalão e da Superintendência Municipal de Água e Esgoto para que, no prazo estabelecido pelo juiz, satisfaçam as obrigações de fazer. Entre as obrigações estão a apresentação ao MP dos estudos de viabilidade econômica e ambiental de fontes alternativas de captação e a elaboração de programa para atendimento das questões dos ribeirinhos, com o auxílio nos períodos de estiagem. Em caso de descumprimento, requer que as obrigações sejam executadas por terceiros, cabendo aos acionados o pagamento pelos serviços.