Publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (18), a Lei Estadual 21.784/2023 proíbe visitas íntimas em presídios de Goiás. A nova legislação, de iniciativa do ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), justifica a proibição sob o argumento de que a visita serviria apenas para troca de informações entre o preso e o crime organizado.
Aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 13 de dezembro do ano passado, e promulgada pelo presidente da Alego Lissauer Vieira, a lei prevê a proibição de visita “realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional”.
Ao propor o projeto, ainda em 2019, o então deputado alegou que a proibição não fere nenhum direito dos detentos, pois mantém a visitação de familiares, restringindo apenas os encontros íntimos.
Em nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) reforçou que a proibição “é extremamente importante para o avanço das questões de controle do cárcere. Por outro lado, não interfere na ressocialização, pois as demais visitas são mantidas e garantem o contato familiar que os presos necessitam com familiares”.
Apesar da lei ter entrado em vigor ontem, as visitas íntimas já estavam proibidas no sistema penitenciário goiano desde a pandemia. Em abril de 2022, a DGAP publicou uma portaria vetando permanentemente esse modelo.
Desde então, as visitas têm sido feitas por meio de parlatório, que é a conversa por telefone, separado por um vidro; ou convivência familiar, que permite abraço e aberto de mão em espaço apropriado na unidade; ou em espaço lúdico, local adaptado para que os presos possam conviver com os filhos menores de idade. As visitas têm duração máxima de 30 minutos e acontecem, no máximo, duas vezes por mês.
Publicado por: Badiinho Moisés/Texto: Rota Jurídica