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EM OUVIDOR, DECRETO RESTRINGE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, PROÍBE FESTAS, E IMPÕE MULTA DE R$ 100 REAIS PARA QUEM FOR FLAGRADO SEM MÁSCARA

Município de Ouvidor conta com 17 casos confirmados de Covid-19. Foto: Drone Super Catalão.

No início da tarde de hoje, segunda-feira, 06 de julho, por meio das redes sociais e de seu site, a Prefeitura Municipal de Ouvidor, divulgou o seu novo decreto municipal para conter a disseminação ao novo coronavírus (Covid-19), assinado pelo prefeito Onofre Galdino.

Além de ter sido estabelecidas novas regras para o funcionamento do comércio da cidade de Ouvidor, município que conta com pouco mais de 6 mil habitantes, o cidadão terá que pagar uma multa de R$ 100 reais, caso seja flagrado em locais públicos sem máscara de proteção facial.

De acordo com uma nota da Prefeitura de Ouvidor, bares, restaurantes e conveniências, estarão proibidas de funcionar, sendo permitido o funcionamento do sistema delivery, de segunda à sexta-feira, das 06 às 18h, e nos sábados das 06 às 13h.

Também é destacado na nota, que em todo e qualquer estabelecimento, é proibido a colocação de mesas ou apoio para consumo de alimentos e bebidas no local.

Realização de festas com aglomerações em locais públicos ou privados, sendo ela na zona urbana ou rural, também está proibida, mesma medida adota para a prática esportiva em locais públicos ou particulares.

Com relação as igrejas, elas deverão realizar seus cultos somente uma vez por semana, de segunda à sexta-feira, com recebimento de no máximo 30% dos fiéis, salvo a Igreja Adventista do Sétimo Dia que poderá realizar seu culto no sábado até as 13h.

De acordo com a Procuradoria Jurídica do município, o horário de funcionamento do comércio será das 06h às 18h de segunda a sexta, no sábado das 06 às 13h, porém restaurantes e bares continuaram fechados, podendo ser retirado a comida no local durante o dia e ter o sistema delivery, e após às 18h, estabelecimentos da área de alimentação, só poderão comercializar por entrega, ou seja, sendo proibida a retirada de alimentos no local, pois a intenção, é manter estes estabelecimentos fechados durante a noite, sendo feito um lockdown (confinamento) nos finais de semana a partir das 13 horas de sábado.

 

CASOS DE COVID-19 EM OUVIDOR

De acordo com o último boletim de atualização da Secretaria Municipal de Ouvidor, o município possuí 17 casos confirmados de Covid-19, 11 casos suspeitos em investigação, 4 casos descartados, e outros 3 casos positivos de pacientes que se recuperaram totalmente da doença, gerando assim, um total de 35 notificações.


LEIA ABAIXO O COMUNICADO DA PREFEITURA DE OUVIDOR:

 

I M P O R T A N T E | Confira o novo Decreto que regulamenta o funcionamento do comércio e serviços na cidade de Ouvidor, válido à partir de quarta-feira (08/07/2020).


PELA NOVA NORMA PUBLICADA:

Estão proibidos de funcionar os bares, restaurantes e conveniências, salvo no sistema delivery, de segunda à sexta-feira das 6 às 18h e nos sábados das 6h às 13h.

Em todo e qualquer estabelecimento é proibido a colocação de mesas ou apoio para consumo de alimentos e bebidas no local;

É proibida a realização de festas, eventos públicos ou privados, ainda que em âmbito domiciliar, na cidade ou na zona rural do município;

É proibido a prática esportiva coletiva em espaços públicos e privados;

Os estabelecimentos e serviços que descumprirem as recomendações de funcionamento, as normas de segurança e de higiene poderão ser fechados;

As igrejas deverão realizar seus cultos somente uma vez por semana, de segunda à sexta-feira, com recebimento de no máximo 30% dos fiéis, salvo a Igreja Adventista do Sétimo Dia que poderá realizar seu culto no sábado até as 13h;

Todos os estabelecimentos e serviços deverão ser fechados a partir do meio dia de sábado, só podendo ser reabertos na segunda-feira.

Durante o período de fechamento total dos comércios e serviços (sábado a partir das 13h até as 6h da manhã da segunda-feira), não poderá haver atendimento delivery, sendo que a comercialização de alimentos e refeições nesse período somente se dará mediante entrega, sendo proibida a retirada dos alimentos no local de sua preparação.

É obrigatório o uso de máscaras em locais públicos e privados, sendo estabelecida multa de R$ 100,00 (cem reais) ao cidadão que descumprir a determinação.


CLIQUE NO LINK E LEIA O DECRETO:

DECRETO-OUVIDOR-06-JULHO-2020

 

Escrito por: Badiinho Filho 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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