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Ex-prefeito de Davinópolis é acionado por ter mantido sete funcionários fantasmas

Escrito por: Cristina Rosa – Comunicação Social do MP-GO

davinópolis

(Foto: Arquivo da Prefeitura de Davinópolis)

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Davinópolis, Darci Rosa de Jesus, por ter mantido sete servidores fantasmas no município. Na ação, é requerido que o prefeito e os servidores sejam condenados a ressarcir ao município os valores recebidos indevidamente. Também é pedido que Darci Rosa devolva R$ 3.969,00 referente a pagamentos feito por três meses, no ano de 2011, mesmo após o falecimento do servidor José Pereira Borges.

Conforme detalhado na ação, apuração feita pelo Ministério Público de Goiás contatou que os servidores foram contratados, mas não trabalharam. Apesar de constarem na folha de pagamento e efetivamente receberem seus vencimentos mensais, não compareciam ao trabalho. 

Durante a apuração dos fatos, o MP-GO requisitou ao município, por diversas vezes, o envio da folha de frequência dos servidores, até que, em resposta, foi informado que este controle não havia sido realizado. “Há que se considerar que a ausência desses controles de frequência seja proposital, justamente para impedir a aferição da contratação de servidor fantasma, que recebe, mas não trabalha”, afirmou a promotora.

Também foram requisitadas cópias das folhas dos pagamentos efetuados nos meses de janeiro, julho e dezembro de 2010 e 2011, para aferir, por amostragem, se os servidores investigados continuariam recebendo dos cofres públicos de Davinópolis. Em resposta, foram encaminhados vários documentos, cujas informações estavam incompletas ou nos quais não havia registro do pagamento a alguns dos investigados, mas, por outro lado, constavam pagamentos sem o nome do beneficiário. “Isso reforça a ideia de que houve irregularidade na contratação e pagamento dos servidores na gestão do então prefeito Darci de Jesus”, reiterou a promotora.

No mérito da ação, é requerida a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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