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Fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2020

Plenário da Câmara durante votação de destaques à PEC 282/16, que proíbe as coligações partidárias nas eleições proporcionais e estabelece cláusula de desempenho para os partidos Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Após sucessivas tentativas de votação, o plenário da Câmara aprovou no final da noite de ontem (20), em segundo turno, a análise do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que estabelece o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2020. Faltam votar três destaques antes da PEC seguir para o Senado.

No início da sessão, os deputados aprovaram destaque do PPS que propôs que o fim das coligações nas eleições proporcionais só ocorra a partir das eleições municipais de 2020, quando serão eleitos os vereadores. Com isso, as coligações ficam mantidas para as eleições de deputados federais e estaduais do ano que vem. O destaque foi aprovado por 384 votos contra 87 e quatro abstenções. Inicialmente, o texto da proposta estabelecia a mudança já nas próximas eleições, em 2018.

Durante a votação, o presidente em exercício, deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) reiterou o compromisso de que compensaria o esforço dos parlamentares caso conseguissem concluir a votação ainda nesta sessão com a liberação da presença na quinta-feira (21). “Se vocês comprometerem e ficarem aqui e avançarmos, nós vamos ficar aqui até a 1h para amanhã não ter painel [eletrônico]”, disse Ramalho.

Para conseguir concluir a análise da PEC nesta sessão, os deputados aprovaram, de forma simbólica, um requerimento de quebra de interstício para que pudesse ser feita a votação do segundo turno sem o transcurso de cinco sessões plenárias, conforme prevê o regimento da Câmara. A medida viabilizaria a conclusão da análise da proposta para ser enviada à nova votação no Senado.

No entanto, apesar da tentativa de Ramalho em manter os deputados no plenário, a votação não foi concluída após pedido de líderes em virtude da diminuição no quórum. Dessa forma, ainda estão pendentes de análise três destaques ao texto-base.

“O quórum está baixo, é arriscado votar. Temos destaques polêmicos e não houve acordo de manutenção ou supressão de textos. Vamos deixar o destaque para a próxima terça-feira”, disse o líder do PP, deputado Arthur Lira (AL).

Nova sessão foi marcada para a concluir a análise do tema na próxima terça-feira (26). Para o sistema entrar em vigor nas próximas eleições, a PEC precisa ser votada pelo Senado e ser promulgada até o dia 7 de outubro, um ano antes das eleições de 2018.

Cláusula de desempenho

O texto já aprovado prevê a adoção de uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na rádio e na TV se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.

A cláusula de desempenho prevê que a partir de 2030 somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.

 

Escrito por: Redação/Agência Brasil 

Foto: Reprodução 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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