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FUI VÍTIMA DO GOLPE DO WHATSAPP, E AGORA? ADVOGADO DEFENDE QUE DONA DA PLATAFORMA E BANCO DEVEM SER RESPONSABILIZADOS

Foto: Reprodução

“Excedi meu limite de transferências bancárias. Você pode depositar esse valor para mim? Amanhã transfiro de volta”. Se você receber uma mensagem de WhatsApp parecida com essa, cuidado. Pode ser um golpe. Fraudadores têm clonado números do aplicativo de mensagens para se passarem por parentes ou amigos de usuários. Dessa forma, solicitam “ajuda financeira” para uma situação de emergência, mas, na verdade, o dinheiro é depositado na conta de criminosos.

Nestes casos, de quem é a responsabilidade? É possível reaver o dinheiro ou ingressar com ação judicial? O advogado Oto Lima Neto, do escritório Lustosa & Lima Sociedade de Advogados S/S, explica que tem defendido teses sobre a responsabilidade pelo golpe do WhatsApp.   
 
O advogado defende que, nestes casos, aplica-se as regras de Código de Defesa do Consumidor (CDC),  que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços: a plataforma que desenvolveu o aplicativo de celular e o banco que recebeu o depósito bancário. O artigo 14 do CDC assegura que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. 
 
Além disso, o advogado ressalta que a cadeia de fornecedores é solidariamente responsável pelos danos experimentados pelo consumidor em razão da prestação de serviços defeituoso. Em casos de golpes por meio de mensagens no WhatsApp, a falha se evidencia no descuido e responsabilidade das empresas responsáveis pelo aplicativo (WhatsApp e Facebook). Ou seja, para ele, as companhias devem ressarcir o consumidor pelo dano material experimentado. 

Além disso, ele pontua que os bancos costumam se negar a fazer o estorno do dinheiro depositado pelo cliente na conta bancária indicada pelo golpista. Nesse caso, ele entende que eles também devem ser responsabilizados.
 

SEGURANÇA 


O advogado salienta que a 
Lei nº 12.965/2014 estabelece que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania. E são assegurados aos usuários direitos como inviolabilidade da intimidade e da vida privada, proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 
 
Por isso, em casos como estes, Oto Lima afirma que é indubitável a falha de segurança da plataforma WhatsApp. Ele ressalta que o acesso ao aplicativo somente pode ocorrer em um único dispositivo móvel, não sendo atividade comum ou cotidiana a troca de aparelhos smartphones pelos usuários. Assim, para evitar ou minimizar o risco de fraudes, caberia à plataforma propiciar técnicas de segurança mais confiáveis. 
 
Ele cita como exemplo de segurança, a confirmação de acesso e registro de novo dispositivo por e-mail ou, ainda, reconhecimento facial do usuário. Circunstâncias que impediriam ou, no mínimo, dificultariam sobremaneira as fraudes praticadas. “Lamentavelmente, tem se tornado comum fraudes desta natureza, cabendo ao fornecedor de serviços utilizar-se de todas as técnicas de segurança que permitam ao usuário a utilização confiável do aplicativo”, diz. 
 

DANO MORAL 


Oto Lima Neto observa que a prestação de serviços viciados pode causar profunda frustração, indignação e sofrimento do consumidor, notadamente por toda a via 
crucis que pode se travar na tentativa de solução do problema. “No caso, evidente a quebra de confiança dos serviços disponibilizados pelos fornecedores, tornando-se o usuário vítima de ilícito não apenas cível, mas especialmente criminal”, esclarece. 
 

O GOLPE 


Os criminosos usam de táticas para conseguir o código verificador do 
WhatsApp, que é solicitado à própria vítima. Por exemplo, podem dizer que o consumidor ganhou um sorteio, mas que precisa enviar o código para ativar a promoção. De posse do número, os golpistas conseguem clonar o WhatsApp do usuário e passam a enviar as mensagens. Por isso, a dica é ter atenção quando alguém solicitar o envio do código verificador. 

 

Escrito por: Redação/Rota Jurídica 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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