Para evitar aglomerações e o avanço da Covid-19, o governo de Goiás cancelou a temporada do Araguaia 2020, tradicional destino de férias no Estado. A medida foi divulgada por meio de Decreto nº 9.674/2020, publicado no final da tarde de quarta-feira (10/06), e passa a valer a partir de 1º de julho. Ficam proibidos os acampamentos, eventos com shows musicais e caminhadas ecológicas.
O decreto foi elaborado, segundo o governo de Goiás, a partir de consultas a municípios, instituições públicas e entidades representativas da sociedade. O descumprimento das medidas será considerado infração administrativa ambiental punível com multas que variam de R$ 1 mil até R$ 500 mil.
Conforme o decreto, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, ficam proibidas ainda a realização de eventos que possam promover a aglomeração de pessoas, como festas em geral, passeios ciclísticos, corridas e espetáculos. Além disso, a medida impede o uso coletivo de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes.
A medida proíbe também a instalação ou o funcionamento de estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras.
FISCALIZAÇÃO
As ações de controle das atividades proibidas por meio do referido Decreto ficarão a cargo das forças de segurança do Estado, das prefeituras locais e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PERMISSÃO
Estão liberadas apenas as atividades individuais ou unifamiliares de lazer e turismo na grande região do Rio Araguaia. Isso desde que os participantes apresentem atestados médicos de não infecção pela Covid-19 ou atestados de imunização à doença, dos últimos 15 dias. Essa verificação será feita em barreiras sanitárias que serão montadas nas vias de acesso às cidades inseridas na Bacia do Rio Araguaia.
Os comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento também pelas equipes de fiscalização. O decreto também obriga a utilização de máscaras de proteção e recomenda a desinfecção constante de mãos e superfícies com álcool 70%.
Escrito por: Redação/Rota Jurídica