CORONAVÍRUS – COVID-19| O Governdo de Goiás editou um novo decreto que amplia e detalha mais algumas as atividades que serão suspensas até o dia 4 de abril de 2020.
FICAM SUSPENSOS
-Visita a pacientes internados com coronavírus, exceto em caso de acompanhamento a crianças;
-Atividades de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento aberto ao público, de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;
-Ingresso e circulação em Goiás de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de Estado ou com passagem por Estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência;
-Operação aeroviária com origem, escala ou conexão em Estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
-Entrada de novos hóspedes em hotéis e alojamentos semelhantes e de curta estadia, como motéis;
-Restaurantes de hotéis;
-Reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos.
CONTINUAM ABERTOS
-Estabelecimentos de saúde, exceto clínicas odontológicas, que poderão atuar apenas nos serviços de urgência e emergência;
-Cemitérios e funerárias;
-Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
-Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo comércios de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
-Comércios de produtos agropecuários;
-Agências bancárias, conforme legislação federal;
-Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
-Indústrias de fornecimento de insumos,produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
-Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os comércios que lhes forneçam insumos;
-Serviços de call center da área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
-Veículos de comunicação;
-Segurança privada;
-Empresas de transporte coletivo e privado, incluindo as de aplicativos e transportadoras;
-Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.
Escrito por: Redação/Comunicação do Governo de Goiás