CORONAVÍRUS – COVID-19| Foi publicado, na tarde desta sexta-feira (3/4), um novo decreto do Governo de Goiás que prorroga até o dia 19 de abril as medidas de isolamento social no estado, para evitar a proliferação do novo coronavírus. Continuam valendo as mesmas regras do decreto anterior, com algumas alterações.
Vale ressaltar que todas as atividades que possam resultar em aglomeração de pessoas deverão permanecer interrompidas por mais 15 dias, como o funcionamento de bares, restaurantes, shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomínios.
Com o novo decreto, que entra em vigor hoje,podem funcionar:
– Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
– Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
– Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
– Atividades administrativas de empresas públicas e privadas;
– Autopeças;
– Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
– Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
– Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Goiás.
SECRETARIA DE SAÚDE RECOMENDA PRORROGAÇÃO DO ISOLAMENTO EM GOIÁS
Mais cedo, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) publicou uma nota técnica recomendando a prorrogação da quarentena em Goiás, em razão da pandemia do novo coronavírus. No documento, a pasta sugeria a interrupção das atividades comerciais não essenciais por mais 15 dias, o que foi acatado no novo decreto, e a suspensão das aulas, em todos os níveis educacionais, por mais 60 dias.
Segundo a nota técnica, estabelecimentos abertos ao público que envolvam aglomeração de pessoas devem permanecer fechados por mais 15 dias, sendo eles: bares, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, à exceção das atividades em modalidade delivery, shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomínios.
As medidas não abrangem farmácias, supermercados, padarias, feiras de alimentos e congêneres. A nota ainda especifica a recomendação da prorrogação da interrupção das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, faculdades e universidades, das redes de ensino pública e privada, pelo período de 60 dias, a partir do dia 5 de abril.
Por fim, o documento recomenda a programação para reinício das atividades do setor produtivo de forma escalonada e gradual, em plataforma validada pela autoridade sanitária, após expiração do decreto governamental que determina o isolamento social.
Escrito por: Dia Online/Reprodução