A proposta de alteração, sugerida pela Secretaria de Economia ao governo, modifica cinco leis do Produzir. Deve ser votada em fevereiro, quando a Assembleia Legislativa retomar suas atividades ordinárias a partir do dia 15 deste mês e a extensão dos benefícios fiscais varia conforme o segmento econômico da empresa, seguindo os limites fixados pela Lei Complementar n° 160/2017.
A lei federal permitiu aos Estados conceder benefícios para a indústria até 2032, o que inclui o Produzir. O prazo para o comércio exterior manter os seus benefícios vai até 2025, o que abrange o Comexproduzir. Já o Logproduzir e o Centroproduzir atendem ao comércio com benefício fiscal até 2022. O Progredir será desmembrado por ter atividades do comércio e da indústria com diferentes prazos de fruição dos benefícios, variando de 2022 a 2032.
O novo prazo a ser concedido pelo Estado também valerá para os estabelecimentos industriais que foram implantados em Goiás a partir de janeiro deste ano, além dos que já estão em atividade. A única condição é que façam o recolhimento de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) nos percentuais previstos em lei para todos os empresários com benefícios fiscais em Goiás. Os participantes do subprograma Progredir poderão migrar para o ProGoiás a qualquer momento.
Escrito por: Redação/Fonte: Secretaria de Economia