Foi publicado o decreto nº 10.258, que garante que todos os recursos provenientes da contribuição facultativa do setor produtivo sejam integralmente direcionados para obras determinadas pelo conselho gestor do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).
O objetivo do decreto é adequar as receitas do Fundeinfra diante do dispositivo da Desvinculação de Receitas Estaduais (DRE), previsto no art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual.
Essa regra estabelece que 30% de todas as receitas vinculadas a órgãos, entidades, fundos ou despesas sejam separadas. No entanto, o mesmo dispositivo constitucional permite que, por meio de um ato do Chefe do Executivo, os recursos desvinculados sejam utilizados livremente.
Com o novo decreto, o Governo de Goiás reafirma o compromisso firmado com os produtores rurais, garantindo que a arrecadação da taxa do setor agrícola seja totalmente destinada ao Fundeinfra e empregada em obras determinadas pelo Conselho Gestor do fundo. A Vigência da DRE estende-se até 31 de dezembro de 2023.
No âmbito federal, também ocorre a desvinculação de receitas, que foi instituída em 1994 como Fundo Social de Emergência (FSE) para estabilizar a economia após a implantação do Plano Real. Em 2000, a denominação foi alterada para Desvinculação de Receitas da União (DRU) e, em 2016, o instituto, anteriormente restrito à União, foi aprovado aos Estados e Municípios por meio da Emenda Constitucional federal nº 93/2016.
Publicado por: Badiinho Moisés