Um jovem de 18 anos foi internado nesta quarta-feira (23) suspeito de abusar sexualmente da irmã caçula, de 16, quando ainda era menor de idade. Segundo a Polícia Civil, a vítima é diagnosticada com retardo do desenvolvimento psicomotor e tem crises convulsivas. O caso ocorreu no município de Buritizeiro, no Norte de Minas. A informação foi publicada no site “BHAZ”, e compartilhado pelo Metrópoles.
Durante as investigações, as autoridades confirmaram os abusos sexuais cometidos pelo adolescente em pelo menos quatro ocasiões. Na época do ocorrido, o rapaz chegou a ficar internado provisoriamente por 45 dias, a pedido da Polícia Civil.
Com a conclusão do inquérito policial, o jovem foi condenado a uma nova internação e o pai da vítima também foi indiciado pelo crime de maus-tratos. O mandado de busca e apreensão foi cumprido imediatamente pelos policiais.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
Publicado por: Badiinho Moisés