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Juiz da 8ª Zona Eleitoral proíbe a venda de bebidas alcoólicas em Davinópolis no próximo domingo; eleitores irão participar do 2º turno das eleições presidenciais e eleição suplementar para Prefeito e Vice-Prefeito

O Juiz da 8ª Zona Eleitoral, Leonys Lopes Campos da Silva, baixou uma Portaria proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas no próximo domingo (28) nos estabelecimentos comerciais da cidade de Davinópolis, em decorrência das eleições de 2º turno para escolha do novo Presidente da República do nosso país, e principalmente, devido a eleição suplementar de escolha do novo Prefeito e Vice-Prefeito da referida cidade. A nova eleição em Davinópolis, se faz necessária em cumprimento de medida judicial, após o ex-prefeito Robson Gomes e Rony Rodovalho terem perdido os seus respectivos mandatos, depois de sofrem processo de cassação por compra de votos e abuso do poder político e de autoridade.

A Portaria baixada pela Justiça Eleitoral impedindo a venda de bebidas em Davinópolis, a justificativa é para que sejam garantidas a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a proporcionar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação. Para o Juiz, o consumo de bebidas alcoólicas altera os ânimos, dando margem a desentendimentos entre os eleitores e potencializa a prática de crimes e contravenções penais.

A Portaria começa a valer a partir das 22h de sábado (27) e expira-se às 17h de domingo (28), sendo válida para estabelecimentos comerciais que explorem a venda de bebidas alcoólicas (bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, supermercados e similares).

O documento ainda frisa que além de não poderem vender, determina aos comerciantes que caso estes estabelecimentos permaneçam de portas abertas, tais produtores devem ser retirados de exposição, descantando que caso o comerciante cometa crime de desobediência eleitoral, ele sofrerá as sanções previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de três meses a um ano de prisão e pagamento de multa.

Leiam abaixo a Portaria Nº 03/2018 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás – 8ª Zonal Eleitoral:   

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Escrito por: Badiinho Filho 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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