Por força de liminar, o Facebook Brasil terá que restabelecer, em um prazo de 30 dias, o perfil de um repórter de Caldas Novas, em Goiás. O profissional alega que teve sua conta excluída da rede social sem qualquer justificativa ou chance de defesa. A medida foi concedida pelo juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, Juizado Especial Cível e Criminal de Caldas Novas.
Conforme o advogado Matheus Almeida, do escritório Caetano Advogados, narrou no pedido, o perfil oficial do jornalista tem 40 mil pessoas. Sendo que é utilizado para trabalho, como a divulgação de notícias.
Salienta que a conta foi excluída no último dia 5 de fevereiro, sem motivo. Além disso, conta que, no mesmo dia, um novo perfil foi criado, mas também foi removido pela plataforma, quando alcançou 5 mil novos seguidores.
O advogado observou, ainda, que a decisão do Facebook em excluir a conta foi arbitrária e feriu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Na ação, o jornalista pede ainda indenização por danos morais, já que ao retirar indevidamente o perfil do ar, a plataforma causou prejuízos profissionais ao recorrente.
Liminar
Ao conceder a liminar, o juiz disse que a probabilidade do direito foi demonstrada por meio de documentos que indicam que o repórter utiliza a redes social para o trabalho. Além disso, demonstram que houve a exclusão do perfil indevidamente.
Já o perigo do danos está na possibilidade o repórter permanecer obstado de ter acesso a sua conta e veicular as notícias. Assim, sendo privado de seu trabalho como jornalista e indo contrário à liberdade de imprensa, constante na Constituição Federal.
Escrito por: Redação/Rota Jurídica