O juiz Avenir Passo de Oliveira, em plantão forense na comarca de Goiânia, indeferiu liminar pedida pelo Ministério Público que queria que a vacinação das forças de segurança no Estado fosse limitada aos que desempenham atividades operacionais, em contato com o público em geral.
O MP entrou com ação na Justiça após a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ter aprovado a destinação de 5% das vacinas contra a Covid-19 para a imunização de trabalhadores das forças de segurança pública e salvamento. Incluindo as Polícias Federal, Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais, que se encontram em atividade, em ordem decrescente de idade. Citou também que a Polícia Militar já fez o chamamento de todos os policiais militares da ativa para o início da vacinação, agendada para esta segunda-feira (29).
O órgão ministerial afirmou que, nesta fase inicial da campanha de imunização, há escassez de doses de vacinas. “É dever do Estado assegurar, prioritariamente, o alcance da cobertura vacinal dos grupos que apresentem maior risco de desenvolverem quadros graves da doença e daqueles mais expostos à contaminação pelo vírus.”
DECISÃO
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a iniciativa do governo de imunizar as forças de segurança não é desarrazoada. “Essa categoria de funcionários está entre as mais afetadas pelo coronavírus”, frisou.
Além disso, ele ponderou que a necessidade de exclusão de policiais e agentes de segurança que se encontrem em atividades díspares não procede, como pedido pelo MP. Isso porque, disse, aqueles que trabalham na administração, têm reforçado o serviço operacional pela escassez de efetivos.
Avenir Passo ponderou ainda que o administrativo está sendo realizado majoritariamente por policiais em dias de folga do serviço operacional. Por outro lado, citou que, no transcorrer da pandemia, segundo informações da corporação, quase 100 policiais já perderam a vida para a Covid-19. Centenas estão afastados em isolamento e mais de
2.100 já foram contaminados.
Ademais, segundo o julgador, nas unidades tidas como administrativas, os policiais realizam obrigatoriamente a manutenção do serviço operacional nas imediações onde estão sediados. Atendem o público que ali compare e estão em contato diário com os policiais que estão desempenhando atividades externas.
NÃO ATUAM EM HOME OFFICE
Para Avenir Passo, verifica-se que a atuação da categoria é de extrema necessidade à conservação do bem comum e não pode ser realizada na modalidade home office. Isso enquanto outras tem a obrigação de se manter em casa e respeitar as normas impostas para controle da pandemia.
Mas, conforme pontuou, os agentes das policias estão expostos à pandemia submetendo também suas famílias, porquanto trabalham diretamente com o público, na “guerra contra o crime”, no combate àqueles que teimam em aglomerar e até em atividades e ações de caráter social e humanitário.
Para o juiz, “desponta-se ainda a necessidade de imunizar com prioridade os nossos policiais, estejam eles em trabalho externo ou interno, para seguirmos no enfrentamento dessa situação desesperadora para toda a sociedade. As polícias estão em situação de maior risco que a sociedade em geral porque estão diretamente envolvidas com a gestão de populações. Não se pode olvidar a importância das forças de segurança pública para garantir a governabilidade, especialmente na segurança do pessoal e dos equipamentos de saúde, diretamente relacionados à profilaxia da doença”.
Processo 5153308-54.2021.8.09.0051
Escrito por: Redação/Rota Jurídica