Escrito por: Badiinho Filho
Em um dos processos, prefeito Jardel Sebba e o governador Marconi Perillo foram condenados a pagar R$. 30 mil em multa.
Na quarta-feira (03) desta semana, publicamos aqui, que dois processos do prefeito Jardel Sebba (PSDB) seriam julgados ainda neste mês, sentenças que foram proferidas ontem, quinta-feira (04), faltando apenas serem publicadas, o que deve acontece hoje, sexta-feira (05).
O Juiz Eleitoral da 8ª Zona, Doutor Everton Pereira Santos, por falta de provas, absolveu o tucano em um dos processos. Já no outro, foram aplicadas multas no valor de R$. 30 mil reais para o prefeito Jardel Sebba (PSDB) e para o governador Marconi Perillo (PSDB), no processo referente ao abuso do poder político e de autoridade.
AIJE n.º: 498-97.2012.6.06.0008
Protocolo: 129.653/2012
Origem: CATALÃO
Natureza: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Investigante: COLIGAÇÃO: MINHA CIDADE… MINHA VIDA!
Investigados: MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
JARDEL SEBBA
III – DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 22 da LC 64/90, c/c artigo 73, I, IV e § 4o da Lei 9.504/97, e artigo 50, § 4o da resolução Resolução TSE 23.370 (de 13/12/2011) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL POR ABUSO DO PODER POLÍTICO E DE AUTORIDADE para CONDENAR os representados JARDEL SEBBA e MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR no pagamento de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada um.
- R.I
Cumpra-se.
Catalão, 04 de dezembro de 2014.
EVERTON PEREIRA SANTOS
Juiz Eleitoral – 8a Zona
Protocolo n.º: 632-27.2012.6.09.008
Origem: CATALÃO
Natureza: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
Investigante: ADIB ELIAS JÚNIOR
Investigados: JARDEL SEBBA e
RODRIGO ALVES CARVELO
IV – DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos acostados na inicial do Recurso Contra Expedição de Diploma, convertido em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, pois, não comprovados o abuso do poder político, econômico e a captação ilícita de sufrágio pelos requeridos JARDEL SEBBA e RODRIGO ALVES CARVELO.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Catalão, 04 de dezembro de 2014.
EVERTON PEREIRA SANTOS
Juiz Eleitoral – 8ª Z. E./GO
Procurado por nossa reportagem, o Juiz Eleitoral da 8ª Zona, que proferiu as sentenças, disse que as decisões ainda cabem recursos.