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Justiça aceita denúncia contra Marconi por corrupção passiva; Ato é mecânico e automático, afirma defesa

Ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e candidato ao Senado: sem foro. Foto: Reprodução 

Após perder o foro privilegiado ao deixar o Palácio das Esmeraldas para disputar o Senado, o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) será investigado pela Justiça estadual por suposto envolvimento na Operação Monte Carlo. Em decisão do último dia 6 de agosto, o juiz Ricardo Prata, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu denúncia que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que acusa o tucano de corrupção passiva.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Delta Engenharia, pivô da Monte Carlo, teria pago dívida de R$ 90 mil na campanha de Marconi à reeleição, em 2010, como recompensa por um aditivo de contrato do Estado com a empresa. O pagamento teria sido feito ao jornalista Luiz Carlos Bordoni, que narrou o caso à época do escândalo na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou Cachoeira no Congresso Federal.

A defesa de Marconi nega os pagamentos supostamente irregulares e diz que os R$ 33 mil que Bordoni recebeu para fazer programas de rádio para a campanha foram devidamente declarados à Justiça Eleitoral.

Além de aceitar a denúncia, o juiz também acatou pedido do MPF para retirar o caráter de sigilo do processo, entendendo que não há justificativa para que ele tramite em segredo de justiça. Ele pontuou ainda que acatar esse pedido seria uma maneira de respeitar a isonomia no processo, visto que os demais processos da Operação não estão em sigilo.

Histórico

Esse processo havia sido desmembrado no ano passado pelo ministro Humberto Martins, do STJ, porque, embora a ação também envolva o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira e os ex-diretores da Delta Fernando Cavendish e Cláudio Abreu, apenas Marconi tinha mandato e, por consequência, foro privilegiado. Assim, o então governador de Goiás seguiria sendo julgado pela segunda instância, enquanto os casos dos demais investigados seriam enviados à primeira instância.

Cachoeira é citado como suposto articulador do esquema, usando sua proximidade com políticos para viabilizar contratos para a Delta com o Estado. À época, o MPF chamou atenção para o crescimento dos contratos da empresa, que saltaram de cerca de R$ 5 milhões antes da posse de Marconi em 2011 para R$ 75 milhões em janeiro do mesmo ano.

Três investigações contra Marconi na Monte Carlo já haviam sido arquivadas depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela nulidade dos grampos telefônicos que flagraram conversas do ex-senador Demóstenes Torres (PTB). Como as provas foram declaradas ilegais, o próprio Ministério Público Federal (MPF) admitiu que não haveria como investigá-lo, ainda que, pontuaram, existissem “indícios significativos da prática de crimes como corrupção ativa e passiva.”

Decisão

Na decisão, o juiz afastou as alegações iniciais da defesa de Marconi de que não havia comprovação de conduta criminosa por parte do ex-governador, pedindo a rejeição da denúncia por “falta de indícios” e que não houvesse agravante de pena baseado no artigo 327 do Código Penal, segundo o qual a sentença deve ser aumentada quando o praticante do ato de corrupção é funcionário público. No entendimento da defesa, não seria o caso do ex-governador porque o artigo não inclui ocupantes de cargos eletivos. A defesa também apontou a nulidade das provas como justificativa do pedido de arquivamento.

Para o juiz, contudo, as provas que envolviam Demóstenes só se relacionavam, no caso de Marconi, aos chamados eventos Casa, Pirenópolis e Rental, todos já arquivados. “A denúncia restou baseada em provas autônomos à interceptação que fora declarada nula, motivo pelo qual não há o que se falar em contaminação probatória”, escreveu o magistrado.

Ele também contesta a alegação da defesa de que a conduta criminosa não teria sido caracterizada. “Verifica-se que as circunstâncias da imputação foram meticulosamente delineados na denúncia, a qual descreve detalhadamente o esboço percorrido pelo acusado na consumação criminosa, apresentando o trajeto desde a origem do direito até o suposto pagamento da vantagem ilícita.”

Operação foi deflagrada ainda em 2012

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 29 de fevereiro de 2012, a Operação Monte Carlo apurou esquema de exploração de jogos de azar em Goiás pelo grupo do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com denúncias que foram feitas pelo Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) e pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) resultando em processos contra pessoas de diversos segmentos, que vão desde o grupo criminoso, passando pelas Polícias Civil, Militar e Federal, até a administração pública.

Os fatos evidenciados que vão além do foco da investigação – que, a princípio, era a operacionalização de jogos ilegais no Estado – explicam a variedade de ações. Na ação inicial da operação 31 pessoas foram presas, em quatro estados e no Distrito Federal, suspeitas de ligação com o esquema, entre 80 denunciados.

Para apurar a relação de Cachoeira com parlamentares e integrantes dos Executivos nos Estados, o Congresso Nacional instalou uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), conhecida como CPI do Cachoeira, que acabou em um relatório de 2 páginas, sem sugerir o indiciamento de nenhum envolvido, após oito meses de trabalho, e deputados e senadores rejeitarem o documento final elaborado pelo relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), com mais de 4 mil páginas, que pedia o indiciamento de 46 pessoas.

Ato é mecânico e automático, afirma defesa

Advogado de Marconi Perillo (PSDB), Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Foto: Reprodução

Em nota, o advogado de Marconi Perillo (PSDB), Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que a denúncia de que Marconi teria recebido Caixa 2 da Delta não procede e que, ainda assim, o aceite dela pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) é uma etapa “automática” na tramitação do processo e “nada significa em termos de inocência ou culpa”.

“É um ato, infelizmente, quase mecânico e automático”, afirma ele. “Nos Tribunais há uma possibilidade de discussão das denúncias e muitas vezes as Denúncias não são recebidas. O mesmo não ocorre em primeira instância. No caso concreto não há qualquer fato novo relacionado ao processo.”

Agora, Kakay afirma que vai continuar acompanhando as próximas fases e que o processo vai mostrar a inocência de seu cliente. “A tramitação do processo demonstrará que Marconi Perillo jamais fez uso de qualquer dinheiro ilícito para qualquer fim. Confiamos no Poder Judiciário e vamos prosseguir, na primeira instância, com a defesa técnica”, pontua.


Questionamentos

O advogado também questionou a legalidade da denúncia, se referindo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar a ilegalidade das interceptações telefônicas que envolviam o ex-senador Demóstenes Torres (PTB) no âmbito da Operação Monte Carlo.

“A denúncia, além de estar baseada em provas ilegais, não se sustenta pela realidade dos fatos. Fatos estes inclusive já apurados em outras esferas da Justiça Goiana, que há algum tempo já condenou o Senhor Luiz Carlos Bordoni em razão de suas afirmações falsas”, ressaltou o advogado.

Ele se refere à condenação de Bordoni, que afirmou, à época, ter recebido os R$ 90 mil em caixa dois, a pagar indenização ao ex-governador por danos morais. Processado pelo tucano, ele teve que retirar matérias que acusavam Marconi em seu blog e pagar R$ 200 mil porque não teria comprovado as acusações que fez.

Apesar do questionamento da defesa acerca da legalidade das provas, na decisão de aceitar a denúncia, contudo, o juiz Ricardo Prata ressalta que os eventos relacionados às interceptações, chamados no processo de “Casa”, “Pirenópolis” e “Rental”, já foram arquivados e que o processo em questão não tem ligação direta com as provas citadas.

Escrito por: Redação/Fonte: Jornal O Popular

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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