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JUSTIÇA ELEITORAL PUBLICA LEI SECA PARA O DIA DAS ELEIÇÕES

O juiz eleitoral da 8ª Zona Eleitoral, Rinaldo Aparecido Barros publicou na última sexta-feira (06/11) a portaria que prevê lei seca no dia das eleições, dia 15. O documento já foi encaminhado às Forças de Segurança.

As medidas valem para todos os municípios que englobam a zona eleitoral: Anhanguera, Catalão, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos. Fica proibida a comercialização e até exposição de bebidas alcóolicas de 18h de sábado, dia 14, até as 18h do domingo (15). E quem for flagrado nitidamente embriagado ou causando tumulto será detido. O trânsito de veículos próximos aos locais de votação está proibido a partir das 6h30 do dia 15. A única exceção será para o acompanhamento de pessoas com dificuldade de locomoção.

Ficam as Polícias Militar e Civil responsáveis pela fiscalização e apuração das infrações cometidas, ficando os infratores sujeitos às penalidades da lei.

 

Escrito por: Cristina de Mesquita

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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