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JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA O CANCELAMENTO DE MANIFESTAÇÃO NA BR 050, EM CATALÃO; VEJA A DECISÃO NO BLOG DO BADIINHO

A Concessionária alega que os organizadores da manifestação prometeram invadir a pista da BR-050, queimar pneus e interromper o trânsito, na localidade de Castelo Branco, em Catalão, às 17h do dia 01 de novembro. Juiz acatou o pedido de liminar e determinou o cancelamento da manifestação. Foto: Reprodução

A 2° Vara Federal Civil de Justiça (SJGO), em decisão liminar, determinou o cancelamento da manifestação, bem como os possíveis bloqueios da Rodovia BR-050, convocada para acontecer na próxima sexta-feira, 01 de novembro, em defesa da construção de viadutos de acesso aos bairros Pontal Norte, Castelo Branco e adjacentes.

Em decisão datada de 25 de outubro e divulgada na noite desta terça-feira (29), o Juiz Federal, Jesus Crisóstomo de Almeida, acatou o interdito proibitório ajuizado pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S/A, determinando o fim da manifestação, sob pena prevista em multa no valor de R$ 10.000,00.

A Concessionária que administra a rodovia atribuiu a organização da manifestação ao presidente da Câmara de Vereadores de Catalão, Helson Barbosa (Caçula), e aos vereadores, Arcilon de Sousa Filho e Paulo Moreira do Vale, e ainda a dois moradores do bairro Castelo Branco, Leonardo Roque Silva e o citado de nome “Jonh”.

Na petição a Concessionária alega que os organizadores e mais alguns não identificados convocaram a manifestação, citada como: “de grandes proporções, prometendo invadir a pista da BR-050, queimar pneus e interromper o trânsito, na localidade de Castelo Branco, em Catalão, às 17h do dia 01 de novembro de 2019”.

Em nota segue a minuta dizendo que o setor de inteligência da polícia rodoviária federal apurou tais fatos, tendo encaminhado ofício indicando os nominados como líderes do movimento, bem como sua pretensão de angariar 5 mil participantes, expondo estes a enormes riscos do evento para a segurança viária e dos participantes”.

Na ação, a Concessionária acusa que Léo Roque, bem como o de nome John, tem reiterado a necessidade de interrupção violenta da circulação de veículos, inclusive com incêndio de pneus.

Diante do requerido, a justiça concedeu a liminar determinando a expedição de Mandado Proibitório a fim de que os réus nominados, bem como os demais organizadores incertos e desconhecidos do protesto, se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem no bloqueio da BR-050.


VEJA A DECISÃO: 

 

 

Escrito por: Redação/Fonte: Notícias GO

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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