O juiz Carlos Henrique Loucão, da 23ª Vara Cível de Goiânia, decidiu que a operadora Hapvida não precisa fornecer o medicamento Ozempic (semaglutida) para um beneficiário que busca tratar a obesidade. Segundo ele, o remédio não é essencial para a saúde do paciente e não atende aos critérios de urgência ou emergência.
O autor da ação afirmou que possuía prescrição médica e exigiu que o plano cobrisse o medicamento. Além disso, solicitou indenização por danos morais e o pagamento das custas processuais devido à negativa da operadora.
Ao analisar o caso, o juiz considerou um laudo pericial que indicou o uso principal do Ozempic no tratamento do diabetes tipo 2. Além disso, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) concluiu que o paciente não enfrentava uma situação de urgência. Com essas informações, o magistrado entendeu que a operadora não cometeu abuso ao negar a cobertura.
Para reforçar a decisão, o juiz explicou que o Ozempic não é indispensável para tratar a obesidade do autor. Segundo ele, a ausência do medicamento não gera risco imediato à saúde, o que afastaria a obrigação do plano de fornecê-lo.
Diante disso, o beneficiário não conseguiu a liberação do remédio pelo plano e precisará arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. No entanto, a justiça suspendeu a cobrança devido à concessão da gratuidade.
Critérios para a cobertura de medicamentos pelos planos de saúde
A decisão reforça que as operadoras devem seguir as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cobrir tratamentos e medicamentos. Quando um item não integra a lista da ANS, o paciente precisa comprovar sua urgência e necessidade absoluta. Como esses critérios não foram atendidos, o juiz negou o pedido.