A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou ontem, quinta-feira (09/04) as empresas teles fixas e móveis, que cortes de serviços de telefonia de clientes inadimplentes estão proibidos por decisão judicial. As empresas devem ainda reconectar os consumidores que tiveram serviços cortados por falta de pagamento.
O ofício foi enviado às operadoras de telefonia depois de decisão da juíza Natalia Luchini, da 12.ª Vara Cível Federal de São Paulo. A medida vale para todo o país enquanto durar o estado de calamidade por causa da pandemia de covid-19.
A agência afirma que apresentou argumentos contrários e recorreu da decisão judicial. No entanto, a liminar foi confirmada pela magistrada. Ela ainda aumentou a multa por dia de descumprimento e por consumidor de R$ 10.000 para R$ 50.000.
LEIAA ÍNTEGRA DO COMUNICADO DA ANATEL:
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em cumprimento às decisões judiciais dos dias 2 e 7 de abril de 2020, do juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, comunicou todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel do teor das referidas decisões judiciais, para que se abstenham de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao coronavírus (Covid-19), bem como para que restabeleçam tais serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência. As referidas decisões estão no âmbito da Ação Civil Pública nº 5004662-32.2020.4.03.6100.”
Escrito por: Redação/Poder 360