A Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A está proibida de interromper ou suspender o fornecimento de energia elétrica a um consumidor que está contestando um débito na Justiça. A decisão foi tomada pelo juiz Denis Lima Bonfim, do Juizado Especial Cível de Mozarlândia, em Goiás.
O juiz concedeu uma tutela provisória de urgência, determinando a suspensão da cobrança até a conclusão do processo. Além disso, a empresa não pode incluir o nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária.
Os advogados Gildo Leobino de Souza Júnior e Patrick Iuri de Oliveira, que representam o consumidor, relataram que em dezembro de 2023, ele recebeu uma fatura com consumo 773% maior do que a média de kWh utilizada nos 12 meses anteriores. Destacaram que a discrepância é evidente, já que o consumo no mês seguinte, janeiro, retornou à média usual.
“Diante disso, considerando a discrepância entre o valor cobrado em dezembro de 2023 e a média de consumo do autor, fica claro que a apuração está completamente equivocada. Assim, o autor discorda veementemente da cobrança, não sendo justificável o aumento repentino do consumo, visto que nada mudou para justificar o aumento dos valores cobrados”, afirmaram os advogados.
Ao analisar o processo, o juiz concluiu que a concessão da liminar era necessária. Ele destacou que a não concessão privaria o autor de um serviço público essencial, preenchendo o requisito de “risco na demora da prestação jurisdicional”.
O juiz ressaltou que a essencialidade do serviço público reduz a necessidade de demonstrar o pagamento regular das faturas mensais de energia elétrica. Ele também observou que, embora seja permitido o corte de fornecimento de energia (e de água, se fosse o caso) por falta de pagamento, tal corte não pode se basear em débitos antigos, devendo ser referente ao mês de consumo atual, conforme precedentes do STJ e TJGO.
“Além disso, em inúmeros casos similares analisados neste Juízo, a parte ré não conseguiu demonstrar e provar a legalidade das cobranças e serviços contratados sem consentimento; portanto, pelas regras de experiência, considero evidente a probabilidade de a dívida questionada ser ilegítima”, concluiu o juiz.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés