O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou, no Diário Oficial de quinta-feira, dia 4, as regras para o credenciamento de empresas interessadas em realizar leilões eletrônicos e online de veículos recolhidos aos pátios da autarquia por alguma irregularidade. Atualmente, o procedimento é realizado presencialmente por leiloeiros credenciados (físicas ou jurídicas), o que dificulta o controle de todas as etapas do processo, e demanda mais tempo de preparação.
Segundo o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, com a implantação de leilões eletrônicos serão resolvidos alguns problemas administrativos, de segurança e até ambientais enfrentados hoje. O processo não terá intervenção humana e será totalmente auditável.
Além disso, com o esvaziamento dos pátios, haverá a diminuição de possíveis focos de proliferação transmissores de doenças, como o mosquito da dengue. Outro benefício, será o combate ao comércio de peças automotivas de origem ilícita.
A implantação dos leilões eletrônicos será regida pela Portaria 554/2019. As empresas que se candidatarem ao credenciamento, além de toda documentação empresarial, terá que comprovar capacidade técnica. A intenção, conforme o presidente da Comissão de Leilões do Detran-GO, Guilherme Augusto de Morais Faria, é tornar o processo mais célere, eficaz e 100% auditável.
O gerente conta que no ano passado a autarquia conseguiu realizar apenas quatro leilões, mesmo estando com os pátios lotados. “Com a mudança, teremos condições de realizar um maior número de leilões em curto espaço de tempo. Os veículos arrematados serão entregues livres de procedimentos burocráticos, o que facilitará nosso trabalho e garantirá maior satisfação a todos os envolvidos no processo de leilão”, adverte Guilherme.
O leilão eletrônico também dará ao Detran-GO maior clareza de todas as etapas do processo, inclusive controle sobre o que é aproveitado dos veículos que forem comercializados como sucata. A credenciada terá que fazer todo processo de preparatório, desde a pré até a pós-venda, e relatar tudo de forma objetiva à autarquia. “A empresa deverá observar o que preconiza a Lei 12.977/14 e 19262/16 no quesito venda de sucatas”, pondera o gerente.
Podem ser leiloados veículos sucatas ou recuperáveis que estiverem apreendidos no pátio do Detran-GO há mais de 90 dias, conforme legislação. Antes da comercialização, é feita a notificação para que o proprietário tenha a oportunidade de manifestar interesse em regularizar a situação e recuperar o bem.
Escrito por: Redação/Comunicação Setorial do Detran-GO