O juiz Marcus Vinicius Ayres Barreto, da 1ª Vara Cível de Catalão, concedeu liminar para suspender, até decisão final, cobrança de mais de R$75 mil feita pela Enel Distribuição a uma consumidora daquele município. O valor foi cobrado após a concessionária de energia elétrica realizar perícia em medidor de energia. Porém, a proprietária do imóvel alega que o procedimento foi realizado sem acompanhamento e sem seu conhecimento.
Ao conceder a medida, o magistrado determinou, ainda, que a Enel se abstenha de cortar a energia elétrica em virtude do referido débito até decisão final dos autos, além de se abster de incluir o CPF da consumidora nos órgãos de restrição ao crédito. Foi designada audiência de conciliação para o próximo dia 9 de dezembro. A dona do imóvel foi representada na ação pelos advogados Roberto Luiz da Cruz e Max Paulo Correia de Lima.
A consumidora relata na ação que possui imóvel localizado no município de Catalão, que é destinado para aluguéis. Diz que, em dezembro do ano passado, a Enel lavrou Termo de Ocorrência e Inspeção, retirando o medidor de energia sem acompanhamento ou seu conhecimento, sob alegação de que iam realizar perícia técnica.
Processo: 5509345.65.2019.8.09.0029
Escrito por: Redação/Rota Jurídica