Escrito por: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
Foto: Reprodução
Acatando requerimento da promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, o juiz Marcus Vinícius Barreto determinou a suspensão da execução do contrato firmado entre a Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão (SAE) e o Instituto Qualicon para realização de concurso público, em especial a sua homologação para provimento de cargos daquele órgão.
A ordem também é para que sejam inseridos nos sites das duas entidades informações em destaque de que o concurso público regido pelo Edital n° 43/2015 está suspenso por decisão judicial, até o final do julgamento do processo, devendo ser indicado o número do protocolo da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Como forma de garantir eventual determinação de ressarcimento aos candidatos, foi ordenado o bloqueio dos valores existentes na conta corrente do Instituto Qualicon, em que foram lançadas a crédito as inscrições relativas a esse concurso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
As irregularidades
No final de fevereiro de 2016, o MP chegou a recomendar que a prefeitura adotasse várias providências relativas à contratação dessa empresa, inclusive a anulação do contrato firmado e a devolução das inscrições pagas aos candidatos que não quisessem prestar novo concurso.
Na ocasião, foi requerida a abertura de novo procedimento administrativo para a contratação de outra instituição ou empresa para realização de novo certame, desta vez precedido de processo licitatório, conforme prevê a Lei de Licitações. A falta de licitação foi um dos motivadores da propositura da ação, tendo sido constatadas também várias inadequações na aplicação das provas e critérios de classificação. Irregularidades semelhantes já foram flagradas em outros concursos conduzidos pela empresa, inclusive o da prefeitura de Catalão, que também foi suspenso.