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MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19, EM CALDAS NOVAS, SERÃO PRORROGADAS POR MAIS 7 DIAS

A medida visa conter o avanço da doença e a demanda por vagas de UTIs, que atualmente está com 100% da capacidade. Foto: Reprodução

A Prefeitura de Caldas Novas prorrogou, na noite desta terça-feira (9/3), por 7 sete dias o decreto que prevê medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19, publicado no último dia 2. O novo documento, que estará em vigor até o dia 16 de março, traz algumas alterações, como por exemplo, em relação a apresentação do comprovante de hospedagem nas barreiras sanitárias para entrar na cidade. A comprovação agora pode ser feita via e-mail, voucher ou similar, podendo estar impressa ou mesmo em arquivo digital e poderá ser apresentada pelo celular, tablets ou notebooks.

Outra especificação é em relação ao sistema de delivery, que a partir de agora pode ser realizado para entregar qualquer tipo de mercadorias e produtos, de segunda à sexta-feira das 6h às 18h. Porém, após as 18h, somente poderá ser realizada a entrega de alimentos e medicamentos. Já aos finais de semana, poderá haver entrega apenas de alimentos e medicamentos, por 24 horas.

O novo decreto reforça ainda que está expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 18h às 06h.

CALDAS NOVAS FECHA ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS DURANTE FIM DE SEMANA 

De acordo com o novo documento, aos sábados e domingos só podem funcionar atividades como estabelecimentos de saúde, inclusive relacionados a atendimentos de urgência e emergência, farmácias e drogarias, clínicas de imagens e serviços de testagem para Covid-19. Também podem funcionar lavanderias industriais, destinadas à limpeza de utensílios hospitalares e hoteleiros, distribuidores e revendedores de gás, de combustíveis e borracharias.

Ainda podem abrir aos finais de semana, respeitando o horário das 06h às 18h, supermercados, hipermercados e mercearias, com apenas a entrada de um membro por grupo familiar, açougues e peixarias, laticínios e frios, frutarias e verdurões. Já as panificadoras, padarias e confeitarias podem atuar somente com retirada no local ou delivery, ficando proibida a modalidade self-service.

Já os templos religiosos podem seguir as medidas do decreto anterior e continuar funcionando das 6h às 18h, todos os dias da semana.

 

Escrito por: Redação/Dia Online 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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