Olá, pessoal! Tudo bem? Aqui é o Marcelo Cordeiro, contador e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRCGO). Hoje vamos falar sobre um assunto crucial para você que é Microempreendedor Individual (MEI): a declaração do Imposto de Renda em 2024. Fique atento!
Primeiro, marque essa data importante: o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) vai até sexta-feira, 31 de maio de 2024. Para quem é do Rio Grande do Sul e foi afetado pelas enchentes, há um prazo extra – até 31 de agosto.
Agora, vamos ao ponto principal: você, como MEI, precisa declarar o IR? A resposta é: depende! Nem todo MEI precisa fazer a declaração, e isso vai depender da sua renda e de outros fatores.
Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
Aqui estão os critérios que determinam se você deve declarar o Imposto de Renda:
-Rendimentos Tributáveis: Se você teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, precisa declarar. Esses rendimentos incluem salário, aluguel e outras fontes de renda.
-Rendimentos Isentos: Caso seus rendimentos isentos, como o lucro do seu negócio MEI, ultrapassem R$ 200.000,00, você também precisa fazer a declaração.
-Bens e Direitos: Se você possui bens (como imóveis ou veículos) que, juntos, somam mais de R$ 800.000,00, é necessário declarar.
Além desses pontos, outras situações específicas podem exigir a declaração do IR. Por isso, é sempre importante estar atento às regras!
Se tiver dúvidas, não hesite em procurar um contador Marcelo Cordeiro da Complemento Assessoria Contábil e Gestão Empresarial, que junto com equipe estão prontos para ajudar você a manter tudo em ordem com o fisco e focar no que realmente importa: fazer seu negócio crescer. A equipe da Complemento Contabilidade está localizada na Rua Vereador Kaveffes Abrão, nº 85, Complemento Contabilidade. Para contato, ligue para (64) 3443-1633.