CORONAVÍRUS – COVID-19| No final da tarde de ontem, quinta-feira (26), a mineradora CMOC BRASIL MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, conseguiu uma decisão liminar derrubando media do Decreto 2.054/2020, feito pelo Prefeito Adib Elias, de combate e prevenção a covid-19, que impede a circulação de transporte coletivo de trabalhadores de suas plantas em Catalão e Ouvidor.
De acordo com a decisão, a medida afeta o funcionamento da planta industrial e acarreta prejuízos ao abastecimento pela falta de insumos para a cadeia produtiva e demais colaboradores.
Na decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Catalão, Dr. Marcus Vinícius Ayres Barreto, “ele concede a liminar requisitada, nos termos do art. 7º, III da Lei 12.016/2009 para suspender parcialmente os efeitos do Decreto Municipal 2.054/2020 de modo a autorizar/assegurar o regular trânsito de veículos de transportes (urbano e rural) coletivo de passageiros privado pela IMPETRANTE ou empresa terceirizada (de seus empregados e demais colaboradores), desde que observadas e atendidas as recomendações sanitárias de prevenção de contágio e disseminação da COVID-19, durante o período de exceção instituído pelo Decreto Municipal 2.040/2020, advertindo-se desde já quanto ao disposto no artigo 26 da Lei 12.016/2009, diligenciando a secretaria do juízo pelo necessário em CARATÉR DE URGÊNCIA”.
Em entrevista para uma emissora de rádio da cidade, o prefeito Adib Elias voltou a fazer críticas a empresa mineradora, afirmando que ajuda com uma mão e tira com a outra, referindo-se aos 20 mil testes de identificação a covid-19, os quais, segundo o chefe do executivo, serão complementados com outros 10 mil que serão adquiridos pela prefeitura. Adib disse, que recorreu da decisão.
LEI A DECISÃO LIMINAR NA ÍNTEGRA
Escrito por: Badiinho Filho