A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (22/09), emitiu um voto a favor da descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (aborto) durante as primeiras 12 semanas de gestação. Ela é relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que teve seu julgamento iniciado recentemente em sessão virtual, mas foi suspenso para continuação em uma sessão presencial posterioriormente sem data prevista.
A discussão sobre a descriminalização do aborto foi provocada no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que apresentou a ação, e já havia sido objeto de uma audiência pública em 2018 convocada pela ministra Rosa Weber. O objetivo era debater o assunto com especialistas e representantes de diversas entidades.
Rosa Weber, em um voto de 129 páginas, argumenta que os artigos 124 e 126 do Código Penal estão em desacordo com a Constituição Federal atual. Ela considera desproporcional a pena de detenção de um a quatro anos tanto para a gestante que provoca o aborto por conta própria ou autoriza alguém a fazê-lo, quanto à pessoa que auxilia ou realiza o procedimento.
O ministério entende a sensibilidade e a complexidade do debate sobre o aborto, que envolve questões morais, éticas, religiosas e jurídicas. No entanto, ela sustenta que a criminalização do aborto voluntário, com proteção tanto para a mulher quanto para os profissionais de saúde, é uma questão de direitos, relacionada ao direito à vida e à saúde das mulheres.
Um ponto central destacado por Rosa Weber é a falta de consenso sobre o momento do início da vida, tanto na ciência quanto em diversas áreas de pensamento, como filosofia, religião e ética. Para ela, o argumento do direito à vida desde a concepção como base para a concessão total da interrupção da gravidez não encontra respaldo no contexto constitucional brasileiro.
O ministério também enfatizou a interdependência dos direitos, incluindo os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, e a importância de considerar a saúde sexual e reprodutiva como uma questão de saúde pública e direitos humanos. Ela argumenta que a proteção com prisão pela prática do aborto é irracional do ponto de vista da política criminal, ineficaz na prática e inconstitucional.
Rosa Weber conclui seu voto destacando a necessidade de considerar as mulheres como sujeitas de direitos e promover sua autodeterminação, lembrando que a criminalização do aborto foi imposta em uma época em que o papel da mulher na sociedade era diferente. Ela ressalta a importância do diálogo institucional e faz um apelo para a implementação de um sistema de justiça social reprodutiva adequado e eficaz.
A ministra destaca que, embora o Congresso Nacional tenha competência para legislar sobre o tema, o STF tem a obrigação constitucional de tratar questões jurídicas que envolvem direitos, tanto da maioria quanto das minorias, e que a proteção da vida não pode inviabilizar o exercício de outros direitos fundamentais.
Neste contexto, o STF busca promover um debate amplo e democrático sobre a questão do aborto, envolvendo os diversos poderes e atores da sociedade.
Escrito publicado por: Badiinho Moisés/Com informações do site do STF