O Ministério Público de Goiás recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (25), com pedido de suspensão da liminar que permitiu a abertura das academias em Goiás. Confira a íntegra do recurso aqui.
A peça assinada pelo procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, que alega falta de embasamento científico que fundamente a abertura dos espaços.
“A decisão cuja executoriedade o Ministério Público pretende suspender está fundada – para além das platitudes lançadas na defesa dos benefícios da atividade física – em critérios que desconsideram as evidências científicas e os dados técnicos de órgãos e autoridades de saúde deste Estado.”
TJGO
A decisão que permitiu a reabertura das academias é do desembargador Gilberto Marques Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu mandado de segurança para garantir a reabertura dos estabelecimentos e as atividades físicas no Estado, com limite de 30% de lotação. O Decreto Estadual 9.653/2020, que determina medidas para conter a disseminação da Covid-19 em Goiás, impedia o funcionamento de locais dessa natureza.
Ao conceder a medida, o magistrado atendeu a pedido do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (SINPEF) e Sindicato das Academias do Estado de Goiás (SINDAC), protocolado no início desta semana, como publicado pelo Portal Rota Jurídica. Ele acolheu a tese dos sindicatos de que a atividade física é incontestável aliada na manutenção e preservação da saúde (fumus boni iuris).
Houve pedido MP para revogação daliminar que acabou sendo negado pelo TJGO. Com isso continua valendo o entendimento de que os estabelecimentos podem reabrir as portas durante a pandemia desde que observado o limite de 30% de lotação. Com informações do MP-GO.
Escrito por: Redação/Rota Jurídica