O Ministério Público de Goiás recomendou ao prefeito de Ouvidor, Onofre Galdino Pereira Júnior, que se abstenha de pintar prédios, veículos ou qualquer outro bem integrante do patrimônio de Ouvidor em cores diversas das cores da bandeira municipal, marrom e branco, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 524/2012. É recomendada, ainda, a imediata substituição da pintura nas cores similares às do MDB, partido do prefeito, de todo e qualquer prédio, órgão, veículo ou bem público municipal, às custas do chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 dias. Ele também deverá providenciar a substituição das cores do logotipo de sua gestão, passando a usar o marrom e o branco.
Segundo sustentado pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, os símbolos e cores municipais, quaisquer que sejam, criam a relação de identidade do município perante a comunidade, sendo concebidos sem vinculação alguma com a ideologia político-partidária do administrador. Assim, a Lei Municipal nº 524 padronizou as cores dos prédios públicos, determinando que fossem pintados, a partir de sua entrada em vigor, nas cores marrom e branco, elegendo-as, em consequência e em regra, como cores oficiais e padrão do município de Ouvidor. Esta normativa é válida não só para os prédios públicos, mas também para todos os bens (móveis ou imóveis) que compõem o patrimônio público do município.
No entanto, a atual gestão municipal substituiu o antigo símbolo do município pelas cores predominantes do partido pelo qual o prefeito foi eleito, o MDB, cujas cores do logotipo são exatamente preto, vermelho, verde e amarelo. Para a promotora, ao agir assim, o prefeito “fez letra morta a regulamentação constitucional e legal então em vigor, pois vem fazendo sutilmente a troca das cores dos bens e veículos públicos municipais, pintando-os de vermelho/branco/preto, bem como instituindo um símbolo com cores similares ao do partido pelo qual foi eleito”.
Ela acrescenta que esta atitude afronta claramente os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, que devem reger a administração pública. Desse modo, foi fixado o prazo de 30 dias para que seja informado sobre o acolhimento da recomendação e todas as providências adotadas para cumpri-la integralmente. Além disso, a promotora advertiu o prefeito que o não acolhimento da recomendação importará na adoção de medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere a propositura de ação civil pública por ato de improbidade e condenatória na obrigação de reparar os danos causados ao erário municipal, bem como instauração de inquérito policial pela suposta prática do crime de falsidade ideológica.
Escrito por: Redação/Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO