O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, nesta quinta-feira (11), ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, em desfavor da União e do estado de Goiás. O objetivo é assegurar, por meio de decisão judicial, o adequado atendimento do SUS aos usuários do Hospital de Urgência de Goiânia (Hugo).
De acordo com apuração do MPF, há falta de medicamentos e de insumos no Hugo, o que tem prejudicado o atendimento aos pacientes e o regular funcionamento daquela unidade de saúde. Em setembro, o Ministério do Trabalho recebeu diversas denúncias de funcionários do hospital, relatando a grave situação de risco para os trabalhadores e pacientes, tendo em vista a suposta ausência de medicamentos e insumos. Auditoria do Trabalho compareceu ao hospital e confirmou a veracidade das denúncias. Questionados, os diretores do hospital relataram que a falta de repasse e/ou repasses insuficientes da Secretaria Estadual de Saúde (SES) prejudicavam o funcionamento do Hugo. Diante da situação, a Auditoria expediu Termo de Interdição, referente às atividades médicas, de enfermagem e de farmácia.
No último dia 29 de setembro, visando colher informações sobre as reais condições de funcionamento do Hugo, bem como elaborar um plano de contingência para manter o atendimento da unidade hospitalar, foi realizada, pelo MPF, audiência extrajudicial para tratar do assunto. Na ocasião, noticiou-se que o estado de Goiás não repassara cerca de R$ 14 milhões durante o ano de 2018, o que ocasionou as irregularidades. Em deliberação, a SES comprometeu-se a encaminhar, no prazo de 48 horas, plano de contingência para atender à demanda do hospital de acordo com as reais disponibilidades financeiras. No dia seguinte, a SES limitou-se a informar que requisitou recursos à Secretaria da Fazenda (Sefaz), mas a pasta afirma que não tem atendido às solicitações devido ao momento pelo qual passam o País e o estado. Também apresentou relatório consolidado das pendências financeiras junto ao Hugo que alcançam o valor de mais de R$ 27 milhões.
Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, o desequilíbrio financeiro, causado ao hospitalpela ausência de repasse integral, além de refletir diretamente nas condições de trabalho dos funcionários e prestadores, coloca em risco a segurança dos pacientes, inviabilizando a garantia de assistência em saúde digna aos usuários do SUS.
Na ACP, em razão da grave situação, o MPF pede, liminarmente, que a Justiça Federal determine o bloqueio BACEN-JUD no valor de R$ 27.589.000,00, a ser suportado por conta do tesouro do estado de Goiás, bem como autorize o uso do recurso pela SES para custeio das despesas já empenhadas para o Hugo. Também pediu que o estado de Goiás mantenha, de forma regular e integral, os repasses devidos para custeio do hospital, conforme termos do contrato de gestão respectivo, enquanto estiver em vigor. Além disso, que ordene à União que empreenda todas as providências formais e materiais, administrativas e judiciais, a seu cargo, com o objetivo de fiscalizar a prestação dos serviços do SUS executada pelo estado de Goiás, especialmente sobre a efetiva aplicação dos recursos em saúde e o contínuo funcionamento do Hugo. Por fim, que imponha multa pessoal diária de R$ 200 mil aos agentes públicos dos réus que concorram, de qualquer forma, para o descumprimento da decisão judicial.
Procedimento Preparatório (PP) – O MPF também instaurou, nesta quinta-feira (11), Procedimento Preparatório para apurar eventuais ações ou omissões ilícitas por parte da União e do Estado de Goiás, no que diz respeito à falta de medicamentos e de insumos e atraso no pagamento de prestadores de serviços, em razão do não repasse de recursos às organizações sociais que administram as seguintes unidades de saúde: Credeq, Crer, HDS, Hugol, Huana, Fidi, Heeli, Heja, Hurso, HGG, HMI, Huapa, MNSL, Hutrin, COND. SOL e HDT.
Como primeira providência, o MPF oficiará à SES requisitando informações sobre o exato valor pendente de pagamento a essas unidades de saúde, especialmente o já empenhado, mas ainda não liquidado e pago, bem como sobre os problemas ocasionados na prestação de serviços aos usuários do SUS. Oficiará, também, à Sefaz para que informe qual o déficit suportado pelas unidades de saúde citadas, ressaltando os motivos do atraso desse pagamento, bem como a previsão para o pagamento integral. As duas secretarias terão o prazo de 5 dias para enviar as informações ao MPF (clique aqui e leia o despacho que instaurou o PP).
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da Inicial da ACP (Processo nº 1006938-72.2018.4.01.3500 – 7ª Vara Federal).
Escrito por: Redação/Assessoria de Comunicação MPF em Goiás