Escrito por: Redação/Portal G1
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Os motoristas que trafegarem pelas rodovias estaduais sem os faróis acesos serão multados a partir deste sábado (23), segundo a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). A lei federal que obriga a trafegar em rodovias com o farol baixo durante o dia já está em vigor desde 8 de julho, mas nas rodovias goianas o início de aplicação de multas foi adiado para que os motoristas se habituassem à norma.
Por meio de nota, a Agetop informou que a decisão foi tomada em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e a Polícia Rodoviária Estadual (PRE). Ainda segundo o texto, “as notificações que forem realizadas [até sexta-feira (22)] serão apenas de caráter educativo, não se transformando em multas”.
O Detran-GO informou que o descumprimento da medida se trata de infração média. Portanto, o motorista autuado acumula quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e precisa pagar o valor de R$ 85.
Nesta semana, o funcionário público Sival da Silva Barcelar passou por uma rodovia estadual sem o farol aceso e foi abordado por um policial. “Quando eu vi o guarda eu pensei: ‘Meu Deus, o farol’. Da próxima não vou esquecer não”, afirmou á TV Anhanguera. Ele foi advertido, mas seguiu viagem sem ser multado.
Farol baixo
As multas aplicadas a motoristas que trafegavam em rodovias federais não foram canceladas, pois a medida valia apenas para as estradas estaduais. O inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Humberto Nogueira, alerta que somente o farol normal é válido.
“O farol certo é o comum [o mesmo que se usa à noite]. O farolete não serve para efeito do cumprimento dessa legislação. O condutor tem que usar de fato o farol principal, usando luz baixa. Não vale utilizar luz de neblina, luz alta ou farol de milha, que é o de longo alcance. O condutor tem que ter ciência de ligar o farol principal em luz baixa”, disse em entrevista à TV Anhanguera.
Nogueira lembrou aos motoristas de ônibus que, se eles forem flagrados sem os faróis acesos, a multa é direcionada a eles. “Essa é uma multa que decorre do ato de dirigir, portanto, é do motorista, não da empresa”, pontuou.
Crítica
No último sábado (16), o juiz Mateus Milhomem de Sousa, em substituição no Juizado Criminal de Anápolis, a 55 km de Goiânia, questionou a lei federal. Ele solicitou providências para que a aplicação e cobrança de multas fossem suspensas até que as rodovias estivessem completamente sinalizadas para orientar os motoristas sobre a nova normativa.
O ofício foi endereçado à Procuradoria Geral da República (PGR), à Procuradoria Geral de Justiça de Goiás e à Procuradoria da República de Anápolis.