O governador Ronaldo Caiado sancionou lei que limita a quantidade de produtos, como álcool em gel e papel higiênico, que poderá ser comprada por cada consumidor. Os comércios que descumprirem a norma serão multados em R$ 1 mil. A matéria foi analisara pela Assembleia Legislativa na primeira sessão remota da casa e foia assinada por todos os parlamenares, sendo sancionada pelo chefe do Executivo nesta quarta-feira (16).
Conforme estabelece o novo texto legal, o cliente não pode comprar mais de duas unidades ou pacotes de produtos de higiene, entre álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, saco de lixo e papel toalha. Já entre os alimentos, o número limite sobre para cinco e a restrição é válida para os perecíveis e enlatados.
A nova legislação terá validade enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública em virtude do novo coronavírus. A medida, no entanto, não se aplica a pessoas jurídicas, que tenham como objetivo a compra para comercialização do produtos.
Escrito por: Redação/Rota Jurídica