Na última sexta-feira (03), publicamos aqui no Blog do Badiinho, as informações de forma objetiva de como irá funcionar as atividades econômicas da cidade de Catalão, perante ao novo decreto municipal de combate a disseminação a Covid-19, dentre elas, a informação a respeito do funcionamento do comércio varejista, que funcionará de segunda a sexta-feira das 09h às 15 horas, e das 09 às 13h aos sábados, assim postamos em nossa matéria a primeiro momento.
Diante da notícia, desde a publicação estamos recebendo ligações e mensagens de lojistas, comerciários, e até mesmo de dirigentes de sindicatos a respeito da informação referente ao funcionamento aos sábados.
Na manhã de hoje, segunda-feira (06), procuramos o Poder Público Municipal para apurarmos a situação, e de acordo com a Procuradora Jurídica do município, Dra. Débora Mamede, o comércio varejista não poderá funcionar meio período aos sábados, cintando ela inclusive, o trecho do decreto que restringe o funcionamento.
VII – atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens, prestação de serviços, profissionais liberais e equiparados, com horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira entre 09h00min e 15h00min;
VEJA O QUE PODE FUNCIONAR EM NOVO HORÁRIO
– Restaurantes e lanchonetes – de segunda a sexta, das 06 às 15h, com proibição de atendimento presenciais nos finais de semana, exceto sistema drive-thru e delivery até às 22 horas;
-Feiras livres entre às 06h e 12h, sendo proibidas as feiras noturnas;
– Supermercados, açougues, padarias e congêneres, de segunda a sexta, das 06h às 18h, e aos finais de semana, das 06h às 13h;
– Lojas de conveniências em postos de combustíveis e disk bebidas das 09h às 15 horas, sábados das 09h às 13 horas, e aos domingos e feriados está proibido a abertura;
– Postos de Combustíveis funcionarão das 06h às 22h. Os que estiverem na normativa federal, poderão atender 24 horas;
– Lojas de varejos das 09 às 15 de segunda a sexta-feira (sábados, domigos e feriados, é proibido o funcionamento).
SOBRE ESTABELECIMENTOS NAS ÁREAS DA SAÚDE E CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:
– Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;
-Cemitérios e serviços funerários;
-distribuidoras e revendedoras de gás e postos de combustíveis;
-hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área, não sofrerão alterações nos horários de funcionamento.
CLIQUE NO LINK LEIA O DECRETO MUNICIPAL NA ÍNTEGRA:
Decreto Municipal/Covid-19 – Julho de 2020
Escrito por: Badiinho Filho