Afim de trazermos maiores esclarecimentos do Decreto Municipal 185, assinado e publicado hoje pelo prefeito em exercício, Dr. João Sebba (PP), procuramos a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Catalão, para especificações do decreto.
De acordo com a diretora, Thaís Simões, diferentemente do Decreto 184 que está vigente até a 00hrs de hoje, os disques bebidas não podem atender no grade e nem no sistema entregas domiciliar após às 18hrs, porém, com o novo decreto que entrará em vigor nesta terça-feira, 09 de fevereiro, a modalidade comercial poderá trabalhar com as entregas na grade, aquela que o cliente chega, pega, paga o produto na porta e vai embora, e mais o sistema delivery, que é a entrega na casa do cliente.
Porém, o novo sistema de trabalho dos disque bebidas poderá ir somente até às 20hrs, é que após esse horário, o novo decreto veda totalmente a comercialização de bebidas alcoólicas, e aos sábados e domingos, somente até às 15hrs.
Outra dúvida de vários comerciantes do seguimento de depósitos de gás de cozinha, foi esclarecida pela Secretaria de Comunicação, que segundo a pasta, este seguimento enquadra-se em serviço essencial, bem como estão inclusos farmácias, borracharias e bombas de combustíveis, prosseguindo com seus horários de atendimentos inalterados.
Com relação aos supermercados, estes sofreram uma alteração, antes até às 18hrs, agora poderão estender seus horários de atendimentos até às 20hrs. Já as demais atividades econômicas, todas elas, seguem das 06hrs às 18hrs, e aos finais de semana até às 15hrs, isso pelo prazo de 10 dias.
LEIA O NOVO DECRETO ABAIXO:
Escrito por: Badiinho Filho