O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, assinou, nesta quinta-feira (23), o Decreto Judiciário nº 1.431/2020, com o cronograma e os procedimentos a serem observados no plano de retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
A partir de 1º de agosto de 2020, serão retomados os primeiros serviços forenses presenciais, como audiências de medidas criminais ou não criminais de caráter urgente. A contagem dos prazos em processos físicos retorna no dia 2 de setembro e, nessa data, também será permitida a presença dos usuários externos, entre 13 e 18 horas, para atendimento restrito às questões relativas aos processos físicos ou que necessite de atendimento presencial.
O novo ato normativo altera o Decreto Judiciário nº 1.141/2020, revogando seu inciso III e §2º e autorizando, a partir de 15 de agosto, a expedição e o cumprimento de mandados judiciais, na forma do Provimento da Corregedoria-Geral daJjustiça nº 26/2020. E o §3º fica com a seguinte redação: “O rito previsto no Provimento CGJ/GO nº 10/20 será adotado quando verificada a impossibilidade de realização das audiências de custódia na forma prevista no §1º” (NR)”.
No dia 14 de setembro, outras audiências consideradas urgentes poderão ser realizadas presencialmente, desde que não possam ser feitas por videoconferência. Já as demais audiências, de caráter geral, retornam a partir de 4 de outubro. Também em 4 de outubro fica autorizada a presença física do público externo em geral, delimitado o período das 13h às 18h, considerando a efetiva necessidade e obedecidos todos os protocolos de segurança sanitária. No entanto, o texto determina que as unidades administrativas e judiciárias do TJGO devem manter, preferencialmente, o atendimento aos usuários externos por meio eletrônico (e-mail, telefone e WhatsApp Business).
AÇÕES INTERNAS
No Decreto Judiciário nº 1.431/2020, o chefe do Poder Judiciário também disciplina que o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores continua autorizado, cabendo aos diretores de Foro, de áreas e gestores, estabelecerem o percentual de colaboradores de servidores, estagiários e colaboradores que exercerão atividade na forma presencial.
O artigo 8º estabelece que, para a entrada nos prédios do Poder Judiciário, os usuários internos e externos serão submetidos aos protocolos sanitários. Entre as medidas, a aferição da temperatura corporal, uso de máscaras faciais e o respeito ao distanciamento. Pelo decreto, continuam suspensos os eventos, viagens, atividades e cursos presenciais, inclusive das escolas do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Confira aqui o cronograma completo da retomada das atividades presencias.
Escrito por: Redação/Daniela Becker – Centro de Comunicação Social do TJGO)