A partir de abril, entra em vigor um novo Refis que oferecerá a oportunidade de redução significativa de multas e juros, chegando a 99% para pagamentos à vista. O governador Ronaldo Caiado encaminhou, na última quinta-feira (07/03), um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa de Goiás, estabelecendo medidas para facilitar a quitação de débitos de ICMS com a Fazenda Pública estadual.
O programa de refinanciamento terá uma validade de 120 dias, iniciando em 1º de abril, e englobará créditos tributários vinculados a eventos ocorridos até 30 de junho de 2023. Um segundo projeto de lei abordará a renegociação do IPVA e do ITCD.
Os contribuintes terão a opção de efetuar o pagamento integralmente ou parcelado, sendo que a redução de multas e juros vai variar de acordo com o número de parcelas escolhido.
No caso do pagamento do ICMS, os descontos serão aplicados da seguinte forma:
-99% para pagamento à vista,
-90% para parcelamento de 2 a 12 vezes,
-80% para parcelamento de 13 a 24 vezes,
-70% para parcelamento de 25 a 36 vezes,
-60% para parcelamento de 37 a 48 vezes,
-50% para parcelamento de 49 a 60 vezes,
-40% para parcelamento de 61 a 120 vezes.
No que diz respeito às penalidades pecuniárias decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, os descontos seguem uma lógica semelhante, proporcionando alívio financeiro aos contribuintes.
O valor mínimo de cada parcela foi estipulado em R$ 300,00, com vencimento no dia 25 de cada mês, exceto pela primeira parcela, que deve ser quitada no dia do acordo.
Estas medidas abrangem até mesmo o crédito tributário ajuizado, proveniente de penalidades pecuniárias, desde que seja confessado espontaneamente ou resultante de lançamento fiscal que tenha sido objeto de representação para fins penais.
Além disso, a proposta possibilita a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, limitado a R$ 35.537,57. As regras do programa foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em dezembro do ano passado, por meio do Convênio 217/2023.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés