A juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de habeas corpus de uma mãe que exigia a presença da filha na escola, mesmo que a criança não tenha se vacinado. A magistrada determinou ainda que o Conselho Tutelar e o Ministério Público sejam alertados para que a estudante tenha o direito de tomar a vacina.
Conforme apuração do site Metrópoles, o Colégio Pedro 2º, no dia 26 de janeiro, informou aos responsáveis que os alunos que não apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 não poderão frequentar as aulas presenciais.
A Andressa Nogueira, que é mãe de uma menina de 11 anos, então, alegou que a exigência fere o direito da criança de estudar, e, por isso, impetrou um habeas corpus – medida judicial que lhe foi negada.
“Sejam os órgãos oficiados da presente impetração e desta sentença, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para resguardar os direitos da menor absolutamente incapaz, que está sendo ilegalmente impedida de se vacinar e, possivelmente, de frequentar a escola”, afirmou a magistrada.
“Pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados”, acrescentou a juíza.
A mãe justificou que não permitiria que a menina “participasse do experimento vacinal contra Covid, para protegê-la de futuros problemas, pois o experimento ainda não apresenta garantias nem segurança para quem faz uso (sic)”.
Publicado por: Badiinho Moisés