O promotor de justiça Eduardo Prego, do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE), do Ministério Público de Goiás, é enfático ao alertar que a lei prevê que qualquer pessoa – inclusive profissionais de Saúde – podem denunciar pais ou responsáveis que não levem os filhos para vacinar nas campanhas organizadas pelo Ministério da Saúde. “Vivemos em um período em que doenças consideradas erradicadas estão voltando. Por isso, a atenção contra a reinserção do vírus no Brasil tem de ser redobrada”, diz o promotor.
Eduardo cita que, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podem ser aplicadas medidas de proteção contra os responsáveis por crianças não vacinadas. As penalidades vão desde a multa de 3 a 20 salários mínimos até a perda da guarda da criança e destituição da tutela. O ECA diz no artigo 14 que “O Sistema Único de Saúde (SUS) promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos”.
Diz ainda, no primeiro parágrafo, que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. “O vizinho ou qualquer pessoa pode acionar o Conselho Tutelar de sua região, caso saiba de casos de pais que, por omissão ou crença em fake News, deixam de vacinar os filhos”, explica.
O promotor adverte que a vacina é a única medida eficaz para proteger as crianças da enfermidade tão perigosa e nociva. “Posso ir além: caso a criança venha a óbito por falta de vacinação o responsável pode responder por homicídio”, alertou.
Disque-Denúncia
Para denúncias de omissão, disque 127 do Ministério Público.
Escrito por: Redação/Comunicação SES-GO
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