Escrito por: Aspirante a Oficial Vinicius de Melo Roldão/ 18º BPM
Foto: Reprodução
A Cidade de Catalão possui muitos veículos trafegando em suas ruas, os quais são uma espécie de veículo muito popular existente, são os ciclomotores, definido pela legislação de trânsito da seguinte forma:
CICLOMOTOR – veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
Motocicleta – veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
Motoneta – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
A RESOLUÇÃO Nº 315 DE 08 DE MAIO DE 2009 do CONTRAN, estabelece uma interessante equiparação, vejamos:
Art. 1º Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como cicloelétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). § 1º Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura. (redação dada pela Resolução nº 375/11)
Mas a cultura popular aliado a uma lacuna legislativa ora existente, trouxe muitas dúvidas em relação às exigências para se conduzir um ciclomotor em via pública.
Em relação a necessidade ou não de habilitação para a condução dos ciclomotores, conforme regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é necessário ter ACC (Autorização para a Condução de Ciclomotor). Para tanto, vale analisar a previsão do CTB:
Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN. (Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503/1997)
Ainda neste sentido, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), através da resolução de número 168/2004, trouxe os requisitos mínimos que os candidatos à ACC devem atender, a saber:
Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF (RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. Disponível em:www.denatran.gov.br.).
Vale ressaltar que para obter a ACC, o processo é o mesmo estabelecido para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A saber:
Art. 3º Para a obtenção da ACC e da CNH o candidato devera submeter-se a realização de:
I – Avaliação Psicológica;
II – Exame de Aptidão Física e Mental;
III – Exame escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação para Condutor;
IV – Exame de Direção Veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se Habilitando.(Resolução Nº 168, de 14 de dezembro de 2004, Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. Disponível em:www.denatran.gov.br.).
Quanto ao registro e emplacamento das cinquentinhas, esta tarefa não compete mais aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios, conforme disposto nos artigos 24, XVII e 129 do alterados pela lei 13.154/15. Assim sendo, cabe ao órgão estadual de trânsito realizar o registro e licenciamento do ciclomotores após o advento da nova lei.
Por fim, para conduzir um ciclomotor é necessária possuir ACC ou CNH Cat. A, utilizar equipamentos de proteção tais como capacetes e roupas adequadas, portar os documentos de porte obrigatórios estabelecidos pelo contran, sendo a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original, e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV.